Mas veta isenção de IR para ganhos de até R$ 2,1 mil
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta
o mercado de apostas esportivas online no Brasil, as chamadas bets. A sanção
foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" neste
sábado (30/12/2023).
A lei sancionada tributa empresas e apostadores, bem como
estabelece regras para a exploração das apostas e define a distribuição dos
recursos arrecadados pelo governo com a atividade.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 21 de
dezembro (relembre no vídeo abaixo), a lei é uma das medidas
defendidas pela equipe econômica do governo para elevar a arrecadação federal.
Segundo cálculos iniciais do Executivo, a tributação de
jogos e apostas virtuais deve destinar aos cofres públicos pelo menos R$
10 bilhões.
Vetos - Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho
que previa que prêmios de até R$ 2.112 (primeira faixa da tabela do Imposto de
Renda de Pessoa Física) ficariam livres de tributação.
O veto foi recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na
justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção
desse trecho feriria a "isonomia tributária".
"Ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta
daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de
conduta tributária", argumentou o Executivo.
Com o veto, incidirá Imposto de Renda, de alíquota de 15%,
sobre os ganhos de apostadores. Já para as empresas, a taxação será de 12% do
valor arrecadado após deduções. Os trechos vetados serão analisados pelo
Congresso Nacional. Em sessão conjunta, deputados e senadores podem manter ou
derrubar os vetos presidenciais.
Outros pontos da lei Para uma empresa de apostas
online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de
operação. Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas
constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no
território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não
poderão fazer apostas. Também é vedada a participação de: --proprietários
e pessoas que trabalham em empresas de apostas; --agentes públicos ligados à
regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas; --pessoas que tenham
acesso ao sistema informatizado de apostas; --pessoas que tenham ou possam ter
influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e
atletas; --pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de
azar. (Leia mais abaixo) O texto também cria regras para funcionamento
de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação
na Câmara dos Deputados.
Fonte: Globo.com
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