A defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) Silvinei Vasques teve negado novo pedido de revogação da prisão
preventiva dele pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de
Moraes. Vasques é acusado de interferir no processo eleitoral, ao ordenar
blitzes que atrapalharam o transporte de eleitores no segundo turno das
eleições presidenciais.
A decisão, sigilosa, foi tomada em 17 de dezembro do ano
passado. Moraes manteve a prisão por entender que ainda há motivos para isso, previstos
no Código de Processo Penal. A defesa alegou que Vasques não ameaça as
investigações, por ser aposentado, e que tem problemas de saúde.
O ex-diretor-geral da PRF foi preso em agosto, depois
que o ministro constatou que duas testemunhas indicadas por ele mentiram em
depoimento, demonstrando “temor reverencial”.
“A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes
da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques,
então Diretor-Geral da PRF, para realização de ‘policiamento direcionado’, pode
ser prejudicada pela manutenção de liberdade do investigado”, escreveu Moraes.
O advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, que representa
Silvinei Vasques, informou que ainda aguarda uma decisão da Corte acerca da
chamada tipicidade penal, que determina a adequação da conduta praticada pelo
seu cliente ao tipo penal descrito na lei.
“Adianto que não há tipicidade quanto ao crime previsto no
359-P do CP (violência política). A subprocuradora-geral da República, quando
do pedido de prisão preventiva, já tinha se manifestado pela atipicidade no que
tange a esse crime. A situação de Silvinei só ficará difícil se aparecer um
novo subprocurador alegando que há tipicidade – o que seria um atestado de
atuação corrupta, diante da clareza da norma”, afirmou, em nota.
Segundo as investigações da Polícia Federal, os servidores
são suspeitos dos crimes de prevaricação e violência política, do Código Penal
Brasileiro, e dos crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e
ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento,
normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou
conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código
Eleitoral Brasileiro.
O inquérito apontou que esses delitos apurados teriam sido
planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo
turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do
país.
Com informações de O
Globo
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