A Polícia Federal (PF) prendeu, na madrugada deste domingo
(7/1/24), um homem investigado por lavagem de dinheiro por meio de criptoativos no
Brasil e no exterior. O homem foi preso no Aeroporto Internacional de São
Paulo, em Guarulhos, quando tentava embarcar em um voo para Dubai, nos Emirados
Árabes Unidos.
Além da prisão preventiva decretada, foram cumpridos também
mandados de busca e apreensão contra ele e sua companheira. A investigação foi
iniciada como desmembramento da Operação Colossus, deflagrada em
2022 para combater organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro.
Na ocasião, constatou-se que uma das empresas controladas
pelo investigado movimentou, entre os anos de 2017 e 2021, mais de R$ 13
bilhões entre créditos e débitos, sem apresentar registros de emissão de Notas
Fiscais compatíveis com a movimentação bancária levantada, além de evidências
de operação com dinheiro proveniente de tráfico de drogas e outros crimes.
De acordo com a PF, o investigado é responsável por diversos
atos de lavagem de capitais por meio do recebimento de recursos financeiros de
origem ilícita no país e sua disponibilização como criptoativos, tanto no
exterior quanto no Brasil. Ele dissimulava e ocultava a origem dos valores por
meio de sucessivas transações realizadas por diferentes empresas de fachada
titularizadas por ‘laranjas’.
Além disso, havia a prática dos crimes de falsidade
ideológica, evasão de divisas, funcionamento irregular de instituição
financeira e falsa identidade em operação de câmbio. Ainda segundo a PF, em
Dubai, o homem fixou residência para a continuidade da prática criminosa,
dificultando a atuação das autoridades policiais brasileiras.
“Há provas de que, mesmo residindo no exterior, o
investigado continua praticando delitos, tendo sido identificada conta bancária
pertencente à empresa titularizada por ‘laranja’ e por ele utilizada para o
recebimento e transferência de recursos”, diz nota da PF.
Com registros do último ano, constatou-se movimentação
bancária superior a R$ 1,4 bilhão em conta utilizada por ele no período de
apenas 10 meses.
Diante disso, pela prática continuada do crime, gravidade da
conduta e fixação de residência fora do país sem comunicação formal às
autoridades, a PF justificou a necessidade da prisão preventiva.
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