Maurício Demétrio pode perder cargo e ser demitido
Acusado de cobrar propina e de montar operações policiais
fraudulentas a partir de falsos dossiês, para incriminar autoridades, o
delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Maurício Demétrio Afonso Alves foi
condenado a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado. Ele está preso
desde 2021. Ainda cabe recurso, mas Maurício Demétrio não poderá recorrer em
liberdade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou,
nesta segunda-feira (8), que o delegado também foi condenado à perda do cargo
público e, dessa forma, deverá ser demitido pela Polícia Civil. A sentença foi
assinada na quinta-feira (4) pelo juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara
Especializada em Organização Criminosa do Rio.
A apuração dos crimes atribuídos ao delegado culminou em
2021 na Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Ministério
Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu diversos mandados de prisão e de
busca e apreensão. Segundo as investigações, um esquema liderado por Maurício
Demétrio envolvia a cobrança de propinas de lojistas da Rua Teresa, um polo
comercial têxtil de Petrópolis, na região serrana do estado. Os lojistas
deveriam efetuar o pagamento para continuar vendendo roupas falsificadas. Os
que se recusavam a repassar os valores exigidos se tornavam alvos de
diligências policiais ordenadas com base em provas forjadas e laudos falsos.
Desdobramentos da Operação Carta de Corso em
2022 levaram também à prisão do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan
Turnowski, que havia sido nomeado em 2020 pelo governador Cláudio
Castro. Turnowski foi acusado de contribuir com operações fraudulentas
organizadas por Maurício Demétrio. Segundo o MPRJ, inquéritos foram armados
inclusive para impedir investigações sobre os esquemas criminosos.
Na sentença, o juiz afirma que Maurício Demétrio usou a
função de delegado de polícia e a estrutura da instituição policial para criar
um complexo plano, que envolveu a instauração de procedimentos fraudulentos
contra diferentes autoridades, incluindo outros delegados que viessem a
investigá-lo. O magistrado também mencionou o alto padrão de vida do réu, que
seria incompatível com sua remuneração.
“O acusado implementou uma insaciável e perversa exposição
pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa
divulgação na mídia (por ele fomentada) de narrativas marcadas por falsas
acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial
pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa
danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecida ao status anterior
ao ilícito”, registra a decisão.
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