O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta
quinta-feira (23/11/2023), por unanimidade, um habeas corpus por meio do qual
o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho buscava a
anulação de uma condenação criminal. Ele se manifestou pelas redes sociais,
confirmando que não houve julgamento do mérito e dizendo que acredita na
anulação do que classifica como um golpe (leia a íntegra da nota ao fim
do post).
A nulidade do processo seria decorrente da suposta suspeição
de um dos juízes que atuaram no caso, alegou a defesa. O Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) não aceitou o pedido para que o magistrado
fosse considerado suspeito, e os advogados então acionaram o TSE.
Nesta quinta, os ministros do TSE também rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes.
A defesa apresentou diversos argumentos para atestar a
suposta suspeição do juiz e consequente anulação de todo o processo que levou à
condenação. Entre eles, o fato de o magistrado ter sido condenado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter recebido
propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.
Para o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, os
argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros
processos, e o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se
declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo.
“Quanto às declarações do magistrado, são uma opinião
pessoal sem nenhuma relação com a ação penal que se pretende anular”, afirmou
Tavares. O ministro frisou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por
conduzir o caso de Garotinho. O único ato assinado por ele teria sido uma ordem
de prisão preventiva contra o ex-governador, em 2017, mas que acabou logo
revertida pelo TSE. “Nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a
e esse magistrado”, disse o relator.
Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro foi acompanhado
por Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques
e Alexandre de Moraes.
Entenda
Garotinho foi condenado em março do ano passado a 13 anos e
nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos, no âmbito
da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição
de renda da prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016.
A condenação se deu com base em denúncia da Promotoria
Eleitoral em Campos dos Goytacazes. Segundo a acusação, Garotinho utilizou
irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.
Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha
Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça,
o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do
compromisso de votar nos candidatos indicados.
Em julho do ano passado, o TRE-RJ confirmou a
condenação do ex-governador, o que o deixou inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Ele posteriormente teve negado seu registro de candidatura a deputado
federal nas eleições gerais de 2022.
Garotinho se posiciona
Pelas redes sociais, o ex-governador Anthony Garotinho
ressaltou que “para não deixar nenhuma dúvida na cabeça das pessoas, já
que a informação correta não é sempre divulgada, o TSE julgou hoje pela manhã
um pedido de liminar impetrado por meus advogados sustentando a suspeição do
juiz Glaucenir Oliveira. O pedido foi negado. Mas não houve nenhum julgamento
de mérito da Chequinho e temos plena confiança que aquele golpe
político-jurídico-midiático será anulado quando o conteúdo, o mérito, for
analisado. Não houve portanto nenhuma confirmação de sentença ou decisão como
divulgado por alguns sites e blogs“.
Em tempo — Vale destacar que, como mostra a
matéria acima, a informação divulgada neste blog (com fonte para a Agência Brasil),
não fala em confirmação de sentença, nem análise do mérito. Apenas cita a
manutenção, diante da negativa do habeas corpus.
Fonte e foto: Agência Brasil
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