A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) começa a discutir o
anteprojeto da criação do Estatuto das Blitzes na próxima semana. O texto foi
protocolado na sexta-feira (24/11) e entrará na ordem do dia como indicação
legislativa, solicitando ao governador Cláudio Castro o envio de uma mensagem
sobre o tema. A intenção é votar a proposta antes do recesso do fim do ano, que
deverá começar na segunda quinzena de dezembro.
Os deputados adotaram esse formato legislativo para evitar
questionamentos jurídicos após a sanção, evitando confrontar, inclusive, com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não por acaso, logo no primeiro capítulo é
ressaltado que o estatuto não tem caráter de lei, “tratando-se, portanto, de
normas procedimentais para atuação das autoridades de trânsito e seus agentes
no âmbito da fiscalização”.
De autoria de Alan Lopes, Filippe Poubel, ambos do PL, e
Rodrigo Amorim (PTB), o Estatuto da Blitzes é fruto do trabalho de fiscalização
da Comissão Especial Para Acompanhar as Políticas Públicas de Combate à Desordem
Urbana, do qual os deputados são membros. Desde agosto, o colegiado realiza uma
série de vistorias de trânsito no estado, onde teria identificado o que
classificou como “Máfia dos Reboques”.
“Começamos fazendo as fiscalizações, avançamos para a CPI e
descobrimos que algumas empresas atuavam sem nenhum tipo de convênio com o
governo. O desdobramento disso é o estatuto, que vai regular essa situação de
uma vez por todas”, acredita Alan Lopes, presidente da comissão, que na
segunda-feira (27/11) teve sua prorrogação aprovada para funcionar por mais 90
dias.
A ação dos parlamentares – mesmo que em algumas ocasiões
tenha terminado em confusão – acabou recebendo o apoio público do governador
Cláudio Castro. Em setembro, ele anunciou a criação do estatuto num vídeo
postado nas redes sociais onde aparece ao lado de Lopes, Poubel e Amorim.
“Através do Estatuto das Blitzes, o cidadão não vai ficar
refém de maus profissionais, além de ser uma garantia também para os próprios
servidores conhecerem os seus direitos e deveres. Toda a sociedade de bem tem a
ganhar”, afirma Poubel.
Estatuto em pauta
O anteprojeto protocolado tem sete capítulos e 43 artigos.
Eles traçam normas e regras a serem seguidas por policiais militares, guardas
municipais e servidores de órgãos ou entidades de trânsito ou rodoviário
durante operações de fiscalização em todo estado. Para atuarem, eles precisam
estar uniformizados e identificados, além de terem certificação do curso de
agente de trânsito, como determina a Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran).
O estatuto prevê a execução de uma blitz voltada para
segurança pública e outra para o trânsito. No tópico da segurança, o objetivo é
a diminuição dos índices de criminalidade. Já na operação de trânsito, é levado
em conta as condições de segurança e se o Código Brasileiro de Trânsito está
sendo cumprido.
O texto também proíbe que o policial militar realize blitz
voltada exclusivamente para a inspeção veicular, algo que passa a ser exclusivo
dos agentes do Detran. As operações policiais, por sua vez, podem ter caráter
repressivo, preventivo ou educativo.
O órgão responsável pela ação deverá expedir uma ordem de
serviço, em que, além de justificar o motivo da operação e ter hora definida,
também deverá incluir o nome do servidor que atuará e não um terceirizado.
Mais: o reboque usado na ação deverá ser proveniente do órgão responsável por
fazer a blitz.
Nas ocorrências passíveis de resolução em um curto espaço de
tempo como, por exemplo, a substituição de pneus carecas, o conserto de uma
lanterna ou, até mesmo, um problema com a lataria do automóvel, o motorista
deverá ser notificado. Por sua vez, os agentes terão que dispor de mecanismos
eletrônicos portáteis e PIX para que os motoristas possam pagar os passivos
resultantes do licenciamento anual.
Já a remoção de veículos será para o depósito onde a
operação estiver sendo realizada, e não mais para municípios distintos. A
retenção será de 30 dias e o valor da diária deverá ser paga em bancos, sendo
proibida a cobrança dos dias em que o depósito estiver inoperante. No ato da
remoção, caso os condutores tenham mais de 60 anos, tenham dificuldade de
locomoção, comorbidades ou algum tipo de deficiência, os agentes deverão
oferecer transporte para deslocamento deles.
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