quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Projeto do Estatuto das Blitzes entrará na pauta da Alerj (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO) na próxima semana

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) começa a discutir o anteprojeto da criação do Estatuto das Blitzes na próxima semana. O texto foi protocolado na sexta-feira (24/11) e entrará na ordem do dia como indicação legislativa, solicitando ao governador Cláudio Castro o envio de uma mensagem sobre o tema. A intenção é votar a proposta antes do recesso do fim do ano, que deverá começar na segunda quinzena de dezembro.

Os deputados adotaram esse formato legislativo para evitar questionamentos jurídicos após a sanção, evitando confrontar, inclusive, com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não por acaso, logo no primeiro capítulo é ressaltado que o estatuto não tem caráter de lei, “tratando-se, portanto, de normas procedimentais para atuação das autoridades de trânsito e seus agentes no âmbito da fiscalização”.

De autoria de Alan Lopes, Filippe Poubel, ambos do PL, e Rodrigo Amorim (PTB), o Estatuto da Blitzes é fruto do trabalho de fiscalização da Comissão Especial Para Acompanhar as Políticas Públicas de Combate à Desordem Urbana, do qual os deputados são membros. Desde agosto, o colegiado realiza uma série de vistorias de trânsito no estado, onde teria identificado o que classificou como “Máfia dos Reboques”.

“Começamos fazendo as fiscalizações, avançamos para a CPI e descobrimos que algumas empresas atuavam sem nenhum tipo de convênio com o governo. O desdobramento disso é o estatuto, que vai regular essa situação de uma vez por todas”, acredita Alan Lopes, presidente da comissão, que na segunda-feira (27/11) teve sua prorrogação aprovada para funcionar por mais 90 dias.

A ação dos parlamentares – mesmo que em algumas ocasiões tenha terminado em confusão – acabou recebendo o apoio público do governador Cláudio Castro. Em setembro, ele anunciou a criação do estatuto num vídeo postado nas redes sociais onde aparece ao lado de Lopes, Poubel e Amorim.

“Através do Estatuto das Blitzes, o cidadão não vai ficar refém de maus profissionais, além de ser uma garantia também para os próprios servidores conhecerem os seus direitos e deveres. Toda a sociedade de bem tem a ganhar”, afirma Poubel.

Estatuto em pauta

O anteprojeto protocolado tem sete capítulos e 43 artigos. Eles traçam normas e regras a serem seguidas por policiais militares, guardas municipais e servidores de órgãos ou entidades de trânsito ou rodoviário durante operações de fiscalização em todo estado. Para atuarem, eles precisam estar uniformizados e identificados, além de terem certificação do curso de agente de trânsito, como determina a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O estatuto prevê a execução de uma blitz voltada para segurança pública e outra para o trânsito. No tópico da segurança, o objetivo é a diminuição dos índices de criminalidade. Já na operação de trânsito, é levado em conta as condições de segurança e se o Código Brasileiro de Trânsito está sendo cumprido.

O texto também proíbe que o policial militar realize blitz voltada exclusivamente para a inspeção veicular, algo que passa a ser exclusivo dos agentes do Detran. As operações policiais, por sua vez, podem ter caráter repressivo, preventivo ou educativo.

O órgão responsável pela ação deverá expedir uma ordem de serviço, em que, além de justificar o motivo da operação e ter hora definida, também deverá incluir o nome do servidor que atuará e não um terceirizado. Mais: o reboque usado na ação deverá ser proveniente do órgão responsável por fazer a blitz.

Nas ocorrências passíveis de resolução em um curto espaço de tempo como, por exemplo, a substituição de pneus carecas, o conserto de uma lanterna ou, até mesmo, um problema com a lataria do automóvel, o motorista deverá ser notificado. Por sua vez, os agentes terão que dispor de mecanismos eletrônicos portáteis e PIX para que os motoristas possam pagar os passivos resultantes do licenciamento anual.

Já a remoção de veículos será para o depósito onde a operação estiver sendo realizada, e não mais para municípios distintos. A retenção será de 30 dias e o valor da diária deverá ser paga em bancos, sendo proibida a cobrança dos dias em que o depósito estiver inoperante. No ato da remoção, caso os condutores tenham mais de 60 anos, tenham dificuldade de locomoção, comorbidades ou algum tipo de deficiência, os agentes deverão oferecer transporte para deslocamento deles.



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