Um petroleiro morreu, na última segunda-feira (20/11/2023), a bordo
da embarcação Torda da LOEP, na Bacia de Campos, após passar mal. Segundo o
Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), o cozinheiro,
chegou a ser transbordado para uma sonda onde recebeu atendimento, mas não
resistiu. O sindicato informou, ainda, que tomou conhecimento da morte pelas
redes sociais.
“O Sindipetro-NF teve conhecimento na noite do dia 21,
através de um canal de notícias no Instagram, que um corpo havia chegado ao
aeroporto de Macaé, vindo de uma plataforma. Logo buscou apurar o caso e
levantou que um trabalhador de embarcação Torda da LOEP passou mal e foi
transbordado por questões de saúde, para uma Sonda onde recebeu atendimento,
mas infelizmente faleceu na noite do dia 20”, informou o Sindipetro-NF em nota.
O sindicato disse que encaminhou ofício para o SMS e
gerencia específica da LOEP e Poços, que são responsáveis respectivamente pela
embarcação e pela sonda, mas não recebeu nenhuma informação da Petrobras.
“A informação oficial chegou às 17h30 para o Sindipetro-NF
através da ANP, onde informa que o trabalhador da tripulação da embarcação
Torda apresentou problemas de saúde, resultando no transbordo para SS-70 para
receber atendimento médico. Foi solicitado resgate ao médico com extrema
urgência. A equipe da regulação médica foi acionada e o resgate aeromédico
mobilizado. Após diversas tentativas de reanimar o colaborador, ele não
resistiu e morreu a bordo por causas naturais, às 18h15, no dia 20 de
novembro”, diz a nota.
Segundo o documento enviado ao sindicato pela ANP, o
trabalhador é cozinheiro da empresa Wilson, Sons.
A falta de comunicação do acidente por conta da Petrobras
deixou a diretoria do Sindipetro-NF indignada, conforme destaca o coordenador
do Departamento de Saúde, Alexandre Vieira. “Em pleno governo Lula não podemos
aceitar essa postura da Petrobras de esconder acidentes do sindicato ainda mais
com vítima fatal”, disse Alexandre, que lamenta o ocorrido e também presta
solidariedade à família do trabalhador.
O Sindipetro-NF lembrou que a obrigatoriedade do envio
da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao sindicato é definida pela CLT e
está garantida no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria petroleira na
cláusula 74, que determina o prazo de 24 para essa comunicação. “Gostaria de
saber o que a Petrobras ganha ao não comunicar uma morte ao sindicato! Isso é
gravíssimo”, questiona o sindicalista.
A equipe de reportagem não conseguiu contato com a Petrobras
e nem com a empresa responsável pela embarcação na qual o petroleiro morreu.
Ainda assim, respeitando o princípio do contraditório, o jornal aguarda e
publicará o posicionamento das empresas sobre o assunto.
Fonte: Terceira Via
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