Recomendação foi enviada às prefeituras
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
recomendou, que as prefeituras em todo o país
disponibiliza-se transporte público gratuito para a eleição dos novos
conselheiros tutelares, no domingo (1º10/2023), das 8h às 17h. O objetivo é
reforçar a participação popular na escolha dos mais de 30 mil conselheiros que vão compor a
rede de proteção de crianças e adolescentes.
“A ausência de política pública de concessão de transporte
gratuito no dia das eleições pode criar, na prática, uma privação do direito ao
voto, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar desse importante
processo eleitoral”, diz o documento enviado aos municípios.
A recomendação solicita também que o serviço de transporte,
na data de votação, seja mantido nos mesmos padrões dos dias úteis, na
quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores. O transporte
deve ser feito de forma impessoal, sem qualquer tipo de favorecimento ou
prejuízo aos votantes, independentemente de eventuais manifestações contrárias
ou favoráveis a um determinado candidato ao conselho.
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio
Almeida, destacou no documento que, apesar de facultativo, o voto para escolha
dos membros dos conselhos tutelares é importante. “Configura um direito
fundamental do cidadão de influir na promoção, defesa e controle social dos
direitos das crianças e dos adolescentes, de modo que compete ao Poder Público
propiciar condições que assegurem o exercício do direito, sobretudo para os que
se encontram em situação de vulnerabilidade, considerando o princípio da
isonomia.”
O documento alerta, ainda, que o número de seções eleitorais
para a eleição dos novos conselheiros tutelares é menor do que nas eleições gerais,
o que pode dificultar o acesso dos eleitores a determinados locais.
Outro pedido feito pelo MDHC aos prefeitos se refere à
divulgação da função do Conselho Tutelar, como são realizadas as eleições para
membro do conselho, quem pode votar e os locais de votação.
Conselheiro tutelar
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera
criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos,
e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
O Conselho Tutelar é o órgão colegiado encarregado pela
sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o
ECA. São atribuições dos conselheiros tutelares atender crianças e adolescentes
com direitos violados ou sob ameaça. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável
por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante
termo de responsabilidade.
A atuação deles vai além da proteção deste público, em casos
de violência, omissão e de guarda de filhos. A maior parte dos atendimentos
está na plena garantia de direitos fundamentais. Como parte das atribuições do
cargo, os eleitos pelo voto democrático devem também orientar, prestar apoio e
fazer acompanhamento temporários; realizar a matrícula e acompanhar a
frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e, ainda,
incluir a criança ou adolescente em serviços e programas oficiais ou
comunitários de proteção, apoio e promoção da família. Além disso, é trabalho
dos conselheiros direcionar as demandas aos órgãos competentes para completar o
atendimento, nas ocorrências necessárias.
Outras funções incluem o pedido de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão
em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de
pessoas alcoólatras e dependentes químicos. É possível que o conselheiro
tutelar atue também em situações de desastres naturais, como fortes chuvas e
enchentes, entre outras competências.
Participação social
Além das observações aos governos locais para o dia da
votação, o MDHC tem mobilizado, desde abril deste ano, os cidadãos para se
engajem no processo de escolha dos conselheiros e, após o resultado das urnas,
acompanhem o trabalho deles. O governo federal pretende valorizar a eleição de
domingo como um ato da democracia e como um dever de cidadania.
A escolha dos conselheiros tutelares ocorre a cada quatro
anos, no primeiro domingo do mês de outubro, do ano seguinte ao da eleição
presidencial. Em 2023, será neste domingo (1º). O voto sigiloso e facultativo
definirá pelo menos cinco representantes que irão compor a nova equipe do
Conselho Tutelar de cada município e região administrativa.
A escolha dos membros do Conselho Tutelar neste domingo será
para o quadriênio 2024-2027. Todos os cidadãos maiores de 16 anos que estejam
com o título eleitoral em situação regular poderão votar nos candidatos de sua
preferência. No dia da eleição, será necessária a apresentação de um documento
original com foto ou e-título.
Para ser candidato a uma vaga de conselheiro tutelar, os
interessados tiveram que cumprir critérios como: residir no município há pelo
menos três anos; residir na região do conselho ao qual se candidatou; ser
brasileiro nato ou naturalizado; ter no mínimo 21 anos completos à data da candidatura;
experiência comprovada de três anos em atividades de defesa, atendimento
ou promoção dos direitos da criança e do adolescente; ter reconhecida
idoneidade moral; ter ensino médio completo; estar em dia com os direitos
políticos e com as obrigações militares (no caso de candidatos do sexo
masculino).
A função de conselheiro tutelar é remunerada. Os valores
mensais recebidos mensalmente e a carga horária de trabalho dos eleitos em 2023
variam conforme edital do processo seletivo, publicado em cada cidade.
Justiça Eleitoral
Neste ano, o processo contará com uso de urnas eletrônicas
em todo o país, pois a Justiça Eleitoral apoia, pela primeira, vez o processo
de escolha de membros dos conselhos tutelares em todo o território nacional. A
mobilização do MDHC com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende tornar
o processo de escolha amplo, qualificado, transparente, seguro e
participativo.
Pela Resolução nº 23.719/2023 do TSE, o apoio prevê o
empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que
comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto
informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de
eleitores.
Porém, a apuração e a totalização dos votos são de inteira
responsabilidade das comissões especiais encarregadas da realização do processo
de escolha.
Os locais de votação podem ser consultados nos sites dos
tribunais regionais eleitorais de cada estado e das prefeituras. Para conhecer
os nomes de candidatos e candidatas ao posto, os eleitores devem procurar a
administração municipal também.
Para saber mais sobre o processo de escolha dos conselhos
tutelares, clique aqui.
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