Agora, o texto encaminhado para uma comissão especial e, se aprovado, seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição
e Justica (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira
(19/9/2023), a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado Marcelo Crivella
(Republicanos-RJ) que prevê a isenção de impostos de templos religiosos
para a aquisição de bens “e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração
de renda e à prestação de serviços” e também de partidos políticos.
O texto contou com apoio dos partidos de esquerda, inclusive
o PT, menos do PSol e Rede, que orientaram contrários à matéria.
Sob a relatoria da deputada Daniela
do Waguinho (União-RJ), a PEC recebeu parecer favorável à aprovação.
Agora, o texto será encaminhado para uma comissão especial e, se aprovado,
seguirá para o plenário.
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“A PEC estende essa imunidade, a aquisição de bens, serviços
necessários, a formação do patrimônio, a geração de renda e a prestação de
serviços. Salienta registrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao humanizar
a questão sobre o alcance dessa imunização, firmou o entendimento de que ela
deve ser projetada a partir da interpretação da totalidade da constituição”,
disse a relatora.
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A PEC de Crivella propõe o fim dos impostos para construção
e reformas dos templos e para obras para prestação de serviços, como construção
de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
Se aprovada, as igrejas serão contempladas, também, na
isenção de tributos com os gastos com a manutenção das atividades, além de
compras relacionadas a utensílios necessários para a realização dos cultos.
No Brasil, as igrejas e templos religiosos não pagam os
seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de
Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) – desde que os veículos estejam em nome da
igreja.
A regra é prevista na Constituição de 1988.
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