De acordo com o Projeto de Lei que será votado na ALERJ, nesta quarta-feira (20/09), as operadoras de planos de saúde deverão cobrir integralmente os tratamentos necessários
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) está
prestes a decidir sobre o Projeto de Lei 1.489/23, que busca
proibir a exigência de carência em planos de saúde para pessoas diagnosticadas
com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A norma, elaborada por
um grupo de deputados composto por Rodrigo Bacellar (PL), Brazão (PL), Rosenverg
Reis (MDB), Zeidan (PT), Márcio Gualberto (PL), Marina
do MST (PT) e Vitor Junior (PDT), está programada
para ser votada em primeira discussão na tarde desta quarta-feira (20/09).
A iniciativa visa garantir que indivíduos com TEA tenham
acesso imediato a tratamentos e procedimentos essenciais para melhorar sua
qualidade de vida, sem a imposição de períodos de carência por parte das
operadoras de planos de saúde. O deputado estadual Rodrigo Bacellar enfatizou a
importância da medida, afirmando: “É um direito do autista receber todo
suporte necessário em tratamentos e procedimentos que forneçam melhorias para
sua qualidade de vida. Recentemente, criei um projeto determinando que unidades
de saúde públicas e privadas do Estado do Rio utilizem e apliquem o
questionário M-CHAT para prever o rastreamento de sinais precoces do autismo.
Estamos imbatíveis na causa.”
O autismo é uma condição de longo prazo que não possui cura
e se manifesta ao longo da vida, caracterizada por dificuldades na comunicação
social, tanto verbal quanto não verbal, e comportamentos atípicos. De acordo
com o Projeto de Lei em análise na ALERJ, as operadoras de planos de saúde
deverão cobrir integralmente o tratamento de saúde relacionado ao autismo,
independentemente da idade do paciente, seja ele criança, adolescente ou
adulto.
Na atualidade, as operadoras de planos de saúde impõem
prazos de carência que podem chegar a até 24 meses para beneficiários autistas,
com base em critérios relacionados a doenças preexistentes, uma prática que
deve ser distinguida da condição de autismo, que é uma deficiência.
E caso aprovado pela ALERJ, o não cumprimento da medida será
considerado uma prática abusiva, sujeita a sanções administrativas conforme
previsto no Código de Defesa do Consumidor, além da aplicação de
multas.
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