O ministro Herman Benjamim, do STJ, rejeitou recurso do
prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, contra sentença de uma Ação Civil
Pública que o condenou por improbidade administrativa. A solução definitiva do
caso depende ainda do julgamento de um recurso do Ministério Público contra a
anulação da sentença original.
Segundo um experiente advogado eleitoral, é muito
difícil o afastamento de Bomtempo do cargo, dado que o registro de sua
candidatura foi confirmado pelo TSE. Contudo, se o recurso do MP prosperar com
a confirmação da condenação, o prefeito não vai conseguir registro de uma
eventual candidatura à reeleição. Será carta fora do baralho em 2024.
Em seu despacho, o ministro afirma que ainda não houve
transito em julgado do recurso do MP contra a anulação da sentença, razão pela
qual o embargo requerido fica prejudicado. Escreve também o relator que caso
confirmada a nulidade da sentença condenatória por improbidade no Tribunal de
Justiça do Rio, o prefeito poderá exercer seu direito diretamente nas
instâncias ordinárias.
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