A Justiça Federal do Amazonas determinou que a
União, o governo do Amazonas e a prefeitura da capital indenizem, em R$ 1,4
milhão, a família de uma paciente que morreu em decorrência da Covid-19, em janeiro
de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus.
Segundo a sentença, o valor, a ser dividido entre o viúvo e
seis filhos da mulher deverá ser pago solidariamente pelas três instâncias da
federação.
Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza Jaiza Maria
Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sustenta que “cabia aos réus
providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em
suas unidades de saúde pública”, bem como “suprir os leitos de UTI necessários
para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia”.
“O dano sofrido pelos autores é claro, profundo e salta aos
olhos, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em
abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e com
leitos de UTI suficientes é incomensurável, ainda mais se tratando de esposa e
mãe”, afirma a magistrada no texto.
O processo narra que a mulher, então com 61 anos, deu
entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Platão Araújo no dia 4 de
janeiro de 2021, com fortes sintomas gripais, e acabou diagnosticada com
Covid-19 em estado crítico. Por uma semana, após o agravamento do quadro e a
necessidade do uso da máscara de oxigênio, a saturação da paciente manteve-se
estável, sempre acima de 90%.
A partir de 12 de janeiro, no entanto, a saturação da
paciente começou a cair para baixo de 90% mesmo com o uso da máscara de
oxigênio, seguindo em queda até atingir 63% dois dias depois, o que levou a
família a solicitar um parecer de reanimação. Ainda de acordo com os autos, o
procedimento foi negado pela administração do hospital devido à falta de
leitos de UTI disponíveis.
Os parentes moveram, então, uma ação contra o Estado do
Amazonas pleiteando a transferência da parente para um leito intensivo, obtendo
decisão favorável em tutela de urgência no dia 14 de janeiro. Contudo, no dia
seguinte, antes que a sentença fosse cumprida, a mulher não resistiu e morreu.
O ápice da crise no fornecimento de oxigênio em Manaus
ocorreu justamente entre os dias 14 e 15 de janeiro daquele ano, quando
diferentes unidades de saúde públicas e particulares viram o estoque zerar.
Parentes de pacientes foram obrigados a tentar adquirir ou abastecer cilindros
por conta própria, nem sempre com sucesso.
Ainda cabem recursos à decisão da Justiça Federal do
Amazonas.
Com informações de O Globo.
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