Na Recomendação expedida, o MPRJ observa que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta segunda-feira (11/12/2023), uma Recomendação para que a Prefeitura de Cabo Frio se abstenha de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, tendo em vista que a mesma descumpriria a Lei Municipal n. 3.632/2022, que veda a prática.
Após análise do pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para realização do show pirotécnico, a Promotoria não verificou qualquer indício de que o evento será realizado com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido. Na Recomendação expedida, o MPRJ observa que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.
No documento, a Promotoria fixa o prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento do documento para que a Prefeitura informe se dará cumprimento a esta Recomendação.
Por MPRJ
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