segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Governo Cláudio Castro no Rio de Janeiro, envia mais cinco mensagens sobre tributação para serem votadas na Alerj (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO) antes do recesso

Na semana em que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deve começar a analisar o orçamento para 2024, o governo encaminhou à Casa cinco mensagens alterando legislações tributárias. Um deles regulamenta o novo refinanciamento de dívidas e os outros são sobre incentivos fiscais, percentual ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp) e regime de substituição tributária. Os textos foram publicados no Diário Oficial do Legislativo, desta segunda-feira (11/12/2023), e devem ser votados antes do recesso. Outros dois projetos do Executivo com o mesmo conteúdo já haviam sido enviados na semana passada.

Sobre o refinanciamento das dívidas, a ideia do governo é conceder parcelamento de até 180 meses para empresários ou sociedades empresariais, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuintes cuja falência tenha sido decretada judicialmente. Atualmente, a concessão de parcelamento de débitos no Rio é de 84 meses. O aumento das parcelas concedidas está alicerçado no Convênio ICMS 115/21.

“O Estado do Rio não conta com um regime tão favorável. A adoção de mais parcelas vai possibilitar a realização de incremento na arrecadação do Estado ao permitir uma maior adesão de empresas falidas e em recuperação judicial ao regime de parcelamento amigável”, afirmou na justificativa da medida o governador Cláudio Castro, lembrando que estados como Amapá, Rio Grande do Sul, Ceará e Goiás já têm regime de parcelamento de 180 meses.

As empresas que aderirem ao refinanciamento não poderão, por exemplo, reduzir em mais de 25% o quantitativo de seus empregos. O devedor também deverá efetuar, imediatamente após assinar o acordo, o pagamento da primeira parcela no valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor consolidado do débito. A parcela também não poderá, salvo opção expressa do contribuinte, ser superior ao equivalente em reais a 50 milhões de UFIRS- RJ, algo em torno de R$ 216,6 milhões.

Fundo de Combate à Pobreza (FECP)

Sobre o FECP, o texto exclui uma série de setores da obrigatoriedade da contribuição do adicional de 2% da alíquota do ICMS ao fundo. As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal para alimentação e as demais atividades relacionadas no Livro V do Regulamento do ICMS, como a prestação de serviços de transportes e as produções de padarias e confeitarias.

A proposta do Executivo ainda adiciona, transitoriamente até 31 de dezembro de 2031, outros 2%, perfazendo um total de adicional de 4% de ICMS ao FECP, no caso das operações com energia elétrica que ultrapassem o consumo de 300 quilowatts-hora mensais e dos serviços de telecomunicação.

Substituição tributária

O governo também enviou um projeto instituindo o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A autorização vale para segmentos varejistas e tem o objetivo de dispensar o pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária. Isto para os casos em que o preço praticado ao consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição.

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.

Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

Benefícios fiscais

As outras duas mensagens são sobre incentivos fiscais e regimes tributários diferenciados do ICMS. Todas as medidas são baseadas em acordos entre os entes federativos e convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O projeto concede a isenção do ICMS nas operações de saída interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas. Caso aprovada, a medida ficará em vigor até 31 de dezembro de 2032.

O prazo até 2032 também poderá ser a data limite de fruição de outros três benefícios fiscais fluminenses: para as empresas do setor óptico (Decreto 36.449/04); para o setor alimentício (Decreto 44.636/14) e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal (Decreto 45.780/16). A prorrogação destes três incentivos fiscais consta no Projeto de Lei 2.745/23.

Outras mensagens tributárias

O Executivo também já havia enviado à Alerj semana passada outros dois projetos sobre legislação tributária. O projeto, que será votado na sessão plenária desta terça-feira (12/12), revoga a necessidade de apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT).

O Fundo foi criado através da Lei 8.645/19 e tem como receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos às empresas fluminenses. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira estadual.

A outra proposta, que será votada na quarta-feira (13/12/2023), concede carga tributária de ICMS de 17% nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, incluindo eventuais adicionais como é o caso do FECP no Estado do Rio.

Neste caso específico, o governador Cláudio Castro explicou que a iniciativa foi resultado de acordo entre os estados federados, em cooperação com a Receita Federal, para tornar viável a fiscalização e cobrança do ICMS nessas operações. “Nesse sentido, o objetivo principal dessa proposição não é a concessão de um benefício fiscal, mas sim a operacionalização da cobrança de ICMS em operações que nenhuma unidade federada conseguia promover de maneira efetiva, até as alterações possibilitadas por convênios”, concluiu o governador.


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