Na semana em que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)
deve começar a analisar o orçamento para 2024, o governo encaminhou à Casa
cinco mensagens alterando legislações tributárias. Um deles regulamenta o novo
refinanciamento de dívidas e os outros são sobre incentivos fiscais, percentual
ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecp) e regime de substituição tributária. Os
textos foram publicados no Diário Oficial do Legislativo, desta segunda-feira
(11/12/2023), e devem ser votados antes do recesso. Outros dois projetos do
Executivo com o mesmo conteúdo já haviam sido enviados na semana passada.
Sobre o refinanciamento das dívidas, a ideia do governo é
conceder parcelamento de até 180 meses para empresários ou sociedades
empresariais, em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuintes
cuja falência tenha sido decretada judicialmente. Atualmente, a concessão de
parcelamento de débitos no Rio é de 84 meses. O aumento das parcelas concedidas
está alicerçado no Convênio ICMS 115/21.
“O Estado do Rio não conta com um regime tão favorável. A
adoção de mais parcelas vai possibilitar a realização de incremento na
arrecadação do Estado ao permitir uma maior adesão de empresas falidas e em
recuperação judicial ao regime de parcelamento amigável”, afirmou na justificativa
da medida o governador Cláudio Castro, lembrando que estados como Amapá, Rio
Grande do Sul, Ceará e Goiás já têm regime de parcelamento de 180 meses.
As empresas que aderirem ao refinanciamento não poderão, por
exemplo, reduzir em mais de 25% o quantitativo de seus empregos. O devedor
também deverá efetuar, imediatamente após assinar o acordo, o pagamento da
primeira parcela no valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor consolidado
do débito. A parcela também não poderá, salvo opção expressa do contribuinte,
ser superior ao equivalente em reais a 50 milhões de UFIRS- RJ, algo em
torno de R$ 216,6 milhões.
Fundo de Combate à Pobreza (FECP)
Sobre o FECP, o texto exclui uma série de setores da
obrigatoriedade da contribuição do adicional de 2% da alíquota do ICMS ao
fundo. As atividades excluídas são o comércio varejista de caráter eventual ou
provisório em épocas festivas, o fornecimento de alimentação, o refino de sal
para alimentação e as demais atividades relacionadas no Livro V do Regulamento
do ICMS, como a prestação de serviços de transportes e as produções de padarias
e confeitarias.
A proposta do Executivo ainda adiciona, transitoriamente até
31 de dezembro de 2031, outros 2%, perfazendo um total de adicional de 4% de
ICMS ao FECP, no caso das operações com energia elétrica que ultrapassem o
consumo de 300 quilowatts-hora mensais e dos serviços de telecomunicação.
Substituição tributária
O governo também enviou um projeto instituindo o Regime
Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). A autorização vale
para segmentos varejistas e tem o objetivo de dispensar o pagamento do imposto
correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária.
Isto para os casos em que o preço praticado ao consumidor final for superior a
base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição.
A substituição tributária foi criada para facilitar a
arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em
previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da
cadeia produtiva de um determinado produto.
Só poderão aderir ao regime os contribuintes que firmarem
compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a
consumidor final com preço inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo
do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Benefícios fiscais
As outras duas mensagens são sobre incentivos fiscais e
regimes tributários diferenciados do ICMS. Todas as medidas são baseadas em
acordos entre os entes federativos e convênios do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
O projeto concede a isenção do ICMS nas operações de saída
interna de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas
cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos),
tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões
cerâmicas. Caso aprovada, a medida ficará em vigor até 31 de dezembro de 2032.
O prazo até 2032 também poderá ser a data limite de fruição
de outros três benefícios fiscais fluminenses: para as empresas do setor óptico
(Decreto 36.449/04); para o setor alimentício (Decreto 44.636/14) e para as
indústrias de produtos de papel e higiene pessoal (Decreto 45.780/16). A
prorrogação destes três incentivos fiscais consta no Projeto de Lei 2.745/23.
Outras mensagens tributárias
O Executivo também já havia enviado à Alerj semana passada
outros dois projetos sobre legislação tributária. O projeto, que será votado na
sessão plenária desta terça-feira (12/12), revoga a necessidade de apresentação
de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a desoneração das empresas
que realizam operações com produtos cárneos do depósito no Fundo Orçamentário
Temporário (FOT).
O Fundo foi criado através da Lei 8.645/19 e tem como
receita principal o percentual de 10% aplicado sobre a diferença entre o valor
do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos às
empresas fluminenses. O objetivo é gerar recursos devido à crise financeira
estadual.
A outra proposta, que será votada na quarta-feira (13/12/2023),
concede carga tributária de ICMS de 17% nas operações de importações realizadas
por remessas postais ou expressas, incluindo eventuais adicionais como é o caso
do FECP no Estado do Rio.
Neste caso específico, o governador Cláudio Castro explicou
que a iniciativa foi resultado de acordo entre os estados federados, em
cooperação com a Receita Federal, para tornar viável a fiscalização e cobrança
do ICMS nessas operações. “Nesse sentido, o objetivo principal dessa proposição
não é a concessão de um benefício fiscal, mas sim a operacionalização da
cobrança de ICMS em operações que nenhuma unidade federada conseguia promover
de maneira efetiva, até as alterações possibilitadas por convênios”, concluiu o
governador.
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