A santa Casa de Campos chegou a suspender o atendimento
aos pacientes do SUS.
Venceu nesta terça-feira o prazo para que o juiz da 1ª Vara
Cível de Campos, Elias Pedro Sader Neto, preste esclarecimentos ao Tribunal de
Justiça (TJ-RJ) sobre a decisão de anular o decreto da prefeitura que garantia
a reabertura de 80 leitos do SUS na Santa Casa de Misericórdia. Mas, segundo O
Diário foi informado, o magistrado teria cumprido a exigência nesta segunda.
Segundo ainda a informação, o Juiz Elias Pedro Sader também
marcou uma audiência especial entre a junta interventora da Santa Casa de
Misericórdia e a Prefeitura de Campos para esta quarta-feira, a partir das 14h.
A decisão de conceder um prazo de 40 horas para as devidas explicações foi
proferida no último dia 23, pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz
Fernando Ribeiro de Carvalho.
Além de pedir esclarecimentos sobre a prestação do serviço
de saúde no município, o TJ-RJ quis saber o motivo pelo qual a Junta
Interventora decidiu suspender as internações pelo SUS dos pacientes enviados
pelo município e pelo estado.
Recurso: Após a anulação do decreto, a
Procuradoria Geral do Município impetrou recurso no TJ-RJ pedindo a suspensão
da decisão. Na última terça-feira (20/10), através de decreto da prefeita
Rosinha Garotinho, a prefeitura requisitou bens e serviços para garantir as
internações na Santa Casa e, assim, transferir para lá os pacientes que estavam
nos corredores do Hospital Ferreira Machado (HFM) e Hospital Geral de Guarus
(HGG).
Em sua decisão, o presidente do TJ-RJ disse que “vale
assinalar que a preocupação desta Presidência do Tribunal de Justiça, crucial
para a análise do pedido de suspensão de segurança, gira em torno da prestação
do serviço de saúde pelo Poder Público aos cidadãos, visto que não pode
prevalecer a indisponibilidade de recursos públicos em detrimento da
concretização do direito à saúde, sob pena de ofensa aos preceitos da própria
dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso.
Ao Poder Público, em sentido amplo, não cabe a alegação de impossibilidade de cumprimento de decisões que garantam o direito à saúde, por questões de ordem econômico-financeira”.
Ao Poder Público, em sentido amplo, não cabe a alegação de impossibilidade de cumprimento de decisões que garantam o direito à saúde, por questões de ordem econômico-financeira”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário