terça-feira, 23 de abril de 2013

OPINIÕES SOBRE À MESA !

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19/abr/20
   As mudanças na destinação dos recursos financeiros do Fundo Partidário dificultarão a proliferação das legendas de aluguel criadas para funcionar como verdadeiros balcões de negócios eleitorais. A opinião é do deputado federal Anthony Garotinho (PR), a respeito da aprovação do projeto de lei que impede a transferência de propaganda política no rádio e na televisão e da maior parte dos recursos do Fundo, no caso da mudança de um deputado para outro partido. Na prática, o projeto dificulta a criação de novos partidos políticos. O texto foi aprovado por 240 votos a 30, com três abstenções, na sessão. “Na verdade, a lei servirá para dar um freio no mercado paralelo do tempo de televisão. Alguns pequenos partidos são criados apenas para serem usados como moeda de troca eleitoral “vendendo” o seu tempo no horário de propaganda eleitoral a siglas maiores, e claro, se beneficiando da verba do Fundo Partidário”, disse o líder do PR. “O projeto ainda vai para o Senado, mas lá também deverá ser aprovado. Na prática, partidos que não existiam na eleição de 2010, e portanto não elegeram deputados federais, terão menos tempo de televisão e menos recursos financeiros do Fundo Partidário”, disse o parlamentar.
   Garotinho lembrou que a lei atinge em cheio o PSD, criado pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab; a Rede, em fase de criação pela ex-senadora Marina Silva (PV); e o Partido da Solidariedade, também em fase embrionária, encabeçada pelo deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP). “Fora, é claro, mais de 10 outras siglas que estão em processo de filiação”, acrescentou o deputado. O parlamentar destacou ainda que a fusão do PPS com PMN, que deu origem ao novo partido Mobilização Democrática (MD), a princípio, não será atingida pelas novas regras porque foi uma fusão entre dois partidos já existentes.
   De acordo com o autor do projeto, deputado federal Edinho Araújo (PMDB), a matéria fortalecerá os partidos políticos e acabar com a lacuna que favorece a troca de partidos durante a legislatura.
   Pelo texto aprovado, não deverão ser consideradas as mudanças de deputados de uma legenda para outra para o cálculo das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda. Com isso, mesmo que parlamentares mudem de partido após a eleição, a distribuição do fundo e do tempo de propaganda não serão alterados, valendo assim, as distribuições de acordo com o número de deputados eleitos por partido.

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