domingo, 12 de abril de 2015


"STF arquiva queixa contra Romário por chamar chefe da CBF de ladrão."

         Com base na imunidade parlamentar, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou na terça-feira (7/4/15) queixa-crime apresentada contra o senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ). O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin, dizia que o ex-jogador cometeu injúria ao chamá-lo de “corrupto” e “ladrão” em uma entrevista concedida à Rádio Globo em 2013, quando Romário era deputado federal.





         Questionado sobre Marin, Ricardo Teixeira e a Jérôme Valcke, o entrevistado disse que eles eram “três corruptos e ladrões, três caras que não têm nenhuma ética em relação ao dinheiro, que por tudo que fizeram, fazem e continuarão fazendo, vão continuar impunes”.
          Marin sustentava que Romário não tinha direito nesse caso à imunidade material estabelecida no artigo 53 da Constituição Federal, “pois a ofensa não teria sido perpetrada no exercício do mandato parlamentar, tampouco revelando pertinência temática com a função exercida”.
          O ministro Marco Aurélio, relator do caso, reconheceu que o mandato parlamentar não implica, por si só, imunidade. Mas, segundo ele, Romário ocupava na época o cargo de 2º vice-presidente da Comissão Permanente de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados e estava envolvido em debates relacionados ao assunto. Portanto, para o ministro, houve a pertinência do tema com o exercício parlamentar, “sendo irrelevante o fato de as declarações terem ocorrido fora do Congresso Nacional”.
          Conforme o relator, o intuito do político foi o de criticar e não o de injuriar, pois a entrevista demonstrou a insatisfação do parlamentar com o modo de gerenciamento do futebol brasileiro. “Os comentários destinaram-se aos executivos que atuam no futebol de um modo em geral”, disse.
          “Possível exagero na utilização do vernáculo não se sobrepõe à imunidade parlamentar, tendo como objetivo maior o exercício do mandato sem intimidações de qualquer ordem, abrangida a ação penal de caráter privado”, afirmou Marco Aurélio. O voto dele foi seguido por unanimidade.

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