quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

"TRE faz justiça com Rosinha e Doutor Chicão!"

TRE faz justiça com Rosinha e Doutor Chicão
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou e derrubou o recurso que pedia a cassação dos políticos.
                          A prefeita Rosinha Garotinho (PR) e o vice-prefeito, Doutor Chicão (PR), que hoje está prefeito em exercício, venceram mais uma batalha jurídica. Na última quarta-feira o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou e derrubou o recurso que pedia a cassação dos políticos. O pedido de cassação foi feito pelo Partido Republicano Progressista (PRP), sob alegação de que a contratação de 1.166 servidores temporários, através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), em 2012, era irregular.
                           De acordo com os advogados da prefeita, dos seis desembargadores do colegiado do TRE, quatro já votaram contra a cassação. O julgamento não foi concluído em razão de um pedido de vistas.  Mesmo que os dois desembargadores, que ainda não votaram, venham se posicionar a favor da cassação, o placar já é favorável.

                           Nesta quinta-feira, Doutor Chicão  disse que “esta decisão foi uma vitória e que a verdade dos fatos sempre vai aparecer”, disse o prefeito em exercício, se referindo aos políticos de oposição que criticaram a prefeita em ter aderido a antecipação de receita de royalties do petróleo, quando agora o mesmo foi feito pelo governador, Luiz Fernando Pezão. “Qual discurso que a oposição agora vai ter?”.
                           O advogado de Rosinha, Francisco de Assis Pessanha Junior, disse que essa a decisão dos desembargadores já era esperada. “A prefeita jamais burlou a lei, logicamente não poderia ser condenada. Os desembargadores entenderam que não houve uso político na contratação do Reda, pois nenhum profissional foi contratado em troca de voto. Foi comprovada a contratação porque o município precisava”, comentou.
                           No blog, o presidente estadual do PR, Anthony Garotinho, escreveu que não esperava outra decisão do TRE. “A oposição alegou que a prefeita Rosinha Garotinho teria contratado funcionários temporários fora do prazo permitido pela lei eleitoral. A documentação toda foi entregue mostrando justamente o contrário, que a contratação aconteceu de forma transparente dentro do prazo legal. Logo não poderia haver cassação por um ato lícito. A decisão do TRE restabelece a justiça”.

Advogado do PR:
                       Assim que a sentença da cassação se tornou pública no ano passado, o advogado do PR, Francisco de Assis Pessanha Junior, emitiu uma nota com esclarecimentos sobre o caso; confira:

                              Em relação a decisão proferida na ação eleitoral referente ao REDA, a assessoria jurídica do Partido da República – PR vem esclarecer o seguinte:
                              A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e o Vice Prefeito, Chicão Oliveira, não infringiram qualquer legislação eleitoral.
                             Respeitando a decisão judicial e o Excelentíssimo Magistrado que a prolatou, confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação.
                             As contratações do REDA poderiam ocorrer até o dia 07/07/2012, sendo que a última se deu no dia 04/07/2012.Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar.
                            Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo as acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma.
                            Além disso, é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da Prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado.
                           Ressalte-se, por fim, que a sentença não produz efeitos imediatos, não havendo que se falar em afastamento dos cargos.

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