O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou o pedido
do Estado do Rio de suspender a decisão do titular da 8ª Vara de Fazenda
Pública da Capital, juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, para que o
governo estadual cumpra o calendário regular de pagamento dos servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas, atendendo pedido da Federação das
Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro. O
governo do estado já recorreu da decisão e impetrou um agravo de instrumento
que foi distribuído para a 20ª Câmara Cível do TJRJ.
Segundo a decisão, “o ente público não comprovou a alegada grave lesão à
economia pública, sendo certo que meras alegações genéricas não têm o condão de
sustentar o pedido formulado, nem tampouco a apresentação de planilha que não
representa toda movimentação financeira do Estado”.
O desembargador cita a decisão dada em primeira instância de que o pagamento dos servidores deve ser uma prioridade no uso dos recursos públicos. “A decisão emanada do Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública embora tenha reconhecido a grave situação econômica do Estado do Rio, entendeu que o momento exigia a priorização dos recursos para pagamento dos servidores públicos, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”.
O desembargador cita a decisão dada em primeira instância de que o pagamento dos servidores deve ser uma prioridade no uso dos recursos públicos. “A decisão emanada do Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública embora tenha reconhecido a grave situação econômica do Estado do Rio, entendeu que o momento exigia a priorização dos recursos para pagamento dos servidores públicos, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”.
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