Principal irregularidade foi presença do suplente Kellinho em substituição a Paulo Hirano?
A juíza Flávia Justus, da 3ª Vara Cível de Campos, concedeu liminar à ação movida pela bancada da oposição barrando a chamada “venda do futuro”. A magistrada considerou a série de ilegalidades durante a votação – em 10 de junho deste ano - quando que o governo municipal buscava a aprovação pela Câmara da antecipação dos royalties do petróleo por meio de empréstimo bancário. A principal irregularidade foi a presença do suplente de vereador Kellinho em substituição a Paulo Hirano licenciado por motivo de saúde.
Em resposta à ação dos vereadores Fred Machado, José Carlos, Marcão, Nildo Cardoso e Rafael Diniz, Justus determinou que a prefeita Rosinha está proibida de tomar o empréstimo no valor de R$ 1 bilhão, num financiamento que poderia ser pago em 25 anos ou mesmo em cem anos como afirmou o secretário de Governo em programa de rádio.
Em sua decisão, a juíza Justus conclui:
“Posto isso, presentes os requisitos ensejadores da tutela liminar, já que verossimilhantes as alegações autorais, como acima exposto, e presente o risco de dano diante da possibilidade de ser contratado empréstimo cuja garantia seriam ganhos futuros do município. Logo, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para sustar os efeitos do requerimento nº 1.079/2015 e por consequência, da Lei Municipal nº 8.654/2015, vedando operações de crédito com base nesta, até o fim da demanda. Dê-se ciência ao MP.
Notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/09. Notifique-se o Município de Campos dos Goytacazes, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/09. Cite-se e intime-se”.
Notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/09. Notifique-se o Município de Campos dos Goytacazes, nos termos do art. 7º, II da Lei 12.016/09. Cite-se e intime-se”.
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