ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO DE
SÃO FRANCISCO DE
ITABAPOANA
Rua Joaquim da Mota
Sobrinho, 180 – Centro – São Francisco de Itabapoana – RJ
Cep. 28.230-000 Tel.: (22)2789-1928 Ramal 26
O CMDI- CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, no uso de suas atribuições
legais (Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei
nº130/2002), pelo presente edital, convoca
todas as entidades não-governamentais, para assembleia de escolha dos
representantes da sociedade civil, tais como, fundações, associações,
sindicatos, organizações religiosas, ONGs, Ocips e outras, que direta ou
indiretamente atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso no
próprio município.
As inscrições serão recebidas entre os
dias 21/08/2015 até dia 28/08/2015,
na sala
dos conselho Municipais, das 08 às 17
horas, na Secretaria Municipal do Trabalho, da Assistência e Promoção Social,
localizada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 176- Centro de São
Francisco de Itabapoana/RJ.
Das Inscrições
Art. 1º- As entidades e organizações
de atendimento ao idoso para se cadastrarem e integrar o Conselho deverão
preencher as condições exigidas neste Regimento, além das já estabelecidas
pelas legislações federal, estadual e municipal, e apresentar os documentos
indicados. São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de registro
ao Conselho Municipal do Idoso, além de preenchimento do requerimento e
Formulário de Inscrição próprio do CMDI:
I - Cópia da Ata de Constituição da
Entidade ou Cópia do Estatuto e alterações subseqüentes (registrados em
cartórios de títulos e documentos);
II - Cópia da Ata da eleição e posse
da Diretoria atual (registrada em cartórios de títulos e documentos);
III - Cópia do RG e CPF do
representante legal da instituição;
IV - Comprovante de domicílio no
Município de São Francisco de Itabapoana do representante legal da Entidade e
não do representante no Conselho;
V - Cópia de Inscrição no CNPJ;
VI - Plano de Trabalho (Anexo I -
Modelo);
VII - Certidão Negativa de Débito
perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.
VIII - Certidão de Regularidade da
Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;
IX - Certidão Negativa de Débitos do
INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
X – Alvará ou atestado de
Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou Ministério Público;
XI - Declaração, sob as penas da lei,
de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva
denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público (Anexo II - Modelo);
XII - Certidão de utilidade pública
municipal para as entidades beneficentes e/ou filantrópicas;
§1º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Longa
Permanência e/ou Casas-Lares, anexar documentos de I ao XIII.
§2º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Apoio
Sócio-comunitário e/ou de Apoio Sócio-familiar, anexar documentos de I ao XI.
§3º - Fica obrigada a apresentação de novas documentações, no
prazo máximo de 60 dias, toda vez que a entidade promover alguma alteração na
sua documentação (Estatuto) e/ou da diretoria (Ata da eleição da nova
diretoria)”.
São Francisco de Itabapoana, 21 de
agosto de 2015.
Dayse Tavares Teixeira
Presidente do CMDI
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