terça-feira, 25 de agosto de 2015



                                                                                                  
   ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
Rua Joaquim da Mota Sobrinho, 180 – Centro – São Francisco de Itabapoana – RJ
Cep. 28.230-000        Tel.: (22)2789-1928 Ramal 26

O CMDI- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, no uso de suas atribuições legais (Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei nº130/2002), pelo presente edital, convoca todas as entidades não-governamentais, para assembleia de escolha dos representantes da sociedade civil, tais como, fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, Ocips e outras, que direta ou indiretamente atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso no próprio município. 
As inscrições serão recebidas entre os dias 21/08/2015 até dia 28/08/2015, na sala
dos conselho Municipais, das 08 às 17 horas, na Secretaria Municipal do Trabalho, da Assistência e Promoção Social, localizada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 176- Centro de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Das Inscrições
Art. 1º- As entidades e organizações de atendimento ao idoso para se cadastrarem e integrar o Conselho deverão preencher as condições exigidas neste Regimento, além das já estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal, e apresentar os documentos indicados. São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de registro ao Conselho Municipal do Idoso, além de preenchimento do requerimento e Formulário de Inscrição próprio do CMDI:

I - Cópia da Ata de Constituição da Entidade ou Cópia do Estatuto e alterações subseqüentes (registrados em cartórios de títulos e documentos);
II - Cópia da Ata da eleição e posse da Diretoria atual (registrada em cartórios de títulos e documentos);
III - Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;
IV - Comprovante de domicílio no Município de São Francisco de Itabapoana do representante legal da Entidade e não do representante no Conselho;
V - Cópia de Inscrição no CNPJ;
VI - Plano de Trabalho (Anexo I - Modelo);
VII - Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.
VIII - Certidão de Regularidade da Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;
IX - Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
X – Alvará ou atestado de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou Ministério Público;
XI - Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público (Anexo II - Modelo);
XII - Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes e/ou filantrópicas;

§1º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Longa Permanência e/ou Casas-Lares, anexar documentos de I ao XIII.

§2º - Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Apoio Sócio-comunitário e/ou de Apoio Sócio-familiar, anexar documentos de I ao XI.

§3º - Fica obrigada a apresentação de novas documentações, no prazo máximo de 60 dias, toda vez que a entidade promover alguma alteração na sua documentação (Estatuto) e/ou da diretoria (Ata da eleição da nova diretoria)”.


São Francisco de Itabapoana, 21 de agosto de 2015.


Dayse Tavares Teixeira

Presidente do CMDI

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