A coligação “São Francisco, Uma Família para todos” propôs representação eleitoral contra o candidato Pedrinho Cherene sobre o argumento de que Pedrinho não poderia aparecer em fotos ao lado de Garotinho. O juiz sustentou em sua tese que somente Garotinho poderia reclamar pelo uso de sua imagem ao lado de Pedrinho Cherene (O que não fez).
Ao que parece a coligação que sustenta a candidatura de Frederico se precipitou ao ajuizar a presente ação nesse momento eleitoral. Perder uma batalha como essa em uma campanha difícil como é a de São Francisco é algo complicado e difícil de convencer a militância de que Garotinho é amigo dos dois. Para quem sustenta que garotinho tem rejeição essa é a demonstração inequívoca de que em São Francisco do Itabapoana ele não tem rejeição nenhuma, porque existe duas candidaturas lutando pelo apoio do Menino da Lapa. A coligação da 'Família Lemos' deverá recorrer da decisão mas ao que tudo indica não deverá ter sucesso pois a representação já nasceu morta. Porque só depende do Garotinho para que as fotos continuem, ou sejam, tiradas da propaganda.
É... São Francisco tem uma eleição difícil e esses contornos podem prejudicar a candidatura de Frederico e por isso é que restou demonstrado da decisão que a coligação perdeu a primeira das muitas batalhas que vem por aí. Uma coisa é certa o blog vai noticiar todos os fatos sem privilegiar ou ridicularizar qualquer candidato. Sobre SFI depois voltamos ao assunto:
Segue abaixo a decisão do Juiz Eleitoral :
D E C I S Ã O
Trata-se de representação por propaganda irregular com pedido de liminar formulada pela coligação “SÃO FRANCISCO, UMA FAMILIA PARA TODOS, em face do candidato Pedro Jorge Cherene Júnior e Amaro Barros Fernandes, por utilizarem placas com foto do Deputado Federal Anthony Garotinho e a Prefeita Rosinha Garotinho, alegando que pode confundir os eleitores e causar animosidade no pleito local de 2012.
É o relatório. Decido
Apoio político/eleitoral praticado por lideranças políticas que pode ou não contrariar lideranças partidárias ou estratégicas políticas regionais e até mesmo nacionais. Falta legitimidade do partido/coligação para tal pretensão contida na ação.
Uso de imagem constitui direito personalíssimo cabendo a própria parte cuja imagem foi utilizada, no caso de uso indevido postular a pretensão destinada a impedir a veiculação de sua imagem.
A inicial não se fez acompanhar de prova de que o Partido da República e o Deputado Federal referido assumiram o compromisso de apoiar exclusivamente o candidato da coligação, “São Francisco, uma família para todos.”
Situação que em cognição precária em tese impede o reconhecimento do fumus boni iuris para concessão da liminar, além de fazer com que a matéria permaneça no campo de direito de personalidade e não no direito eleitoral.
Isso posto, no momento INDEFIRO o requerimento formulado pela Coligação São Francisco uma família para todos.
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