terça-feira, 12 de julho de 2016

"Uso dos faróis durante o dia passam a valer a partir da sexta-feira (08/07/2016)!"

farois 2

                     O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da sexta-feira (87/16). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
                     O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
                     A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

                    MATÉRIA EM PARCERIA COM O BLOG DO NOEL JÚNIOR!

Nenhum comentário:

Postar um comentário