O uso
do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da sexta-feira (87/16). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado
em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que
estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia
24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo
Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas,
reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária
Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a
uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol
baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou
farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas
que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do
dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os
motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
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