Ação de investigação judicial eleitoral defendida pela PRE
partiu da criação do chamado Regime de Contratação de Pessoal por Tempo
Determinado (REDA)
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro
pediu à Justiça Eleitoral que verifique possível omissão no acórdão que liberou
a prefeita de Campos, Rosinha Matheus (PR), o vice-prefeito Dr. Chicão (PP) e
outros oito réus das acusações de conduta vedada e abuso de poder.
No processo aberto pelo Partido Republicano Progressita (PRP) em função das
eleições de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve os réus
respondendo apenas à acusação de captação ilícita de sufrágio. Em manifestação
(contrarrazões) ao recurso, a PRE sustentou que eles cometeram os três ilícitos
eleitorais (RE nº 168145).
A ação de investigação judicial eleitoral defendida pela PRE
partiu da criação do chamado Regime de Contratação de Pessoal por Tempo
Determinado (REDA). Na avaliação do procurador regional eleitoral Sidney
Madruga, a aprovação de norma para a contratação de mais de 1.600 trabalhadores
"desequilibrou o pleito de 2012 a favor desse grupo político". Além
da prefeita e de seu vice, são réus os então secretários municipais e
dirigentes de autarquias que publicaram editais para processos seletivos simplificados
para diversos cargos e especialidades às vésperas das eleições municipais.
“O acórdão questionado descontextualiza os elementos
expostos e omite da análise elementos que caracterizariam o abuso de poder
político. Impõe-se regularizar o vício apontado, para decidir sobre a
ilegalidade das contratações temporárias de pessoal”, alegou Sidney Madruga,
que também observou que a imputação de conduta vedada foi afastada
indevidamente, sob o fundamento de que os processos seletivos teriam ocorrido
antes do período vedado. "À luz do princípio da razoabilidade, tanto o
abuso de poder quanto a conduta vedada se configuraram."
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