Desembargadores negaram
recurso da defesa de Aécio Neves e mantiveram ação por improbidade
administrativa.
Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por
improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual
(MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da
saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento
do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi
governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado,
o senador ficará inelegível.
Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e
a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência
disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se
agravado com a atual e grave epidemia de dengue.
Recurso:
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e
Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves
para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade
diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na
área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios
da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta,
no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de
saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e
prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer
transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento
básico, já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos
apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de
tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública,
em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta
é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?
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