A
Superintendência do Procon/Campos notificou no último mês as escolas
e faculdades do município para a apresentação das planilhas de reajuste a
serem aplicados na anuidade de 2016. Essa planilha deve ser
disponibilizada aos pais de alunos para análise e aprovação do contrato.
Até o momento 90% das instituições já enviaram os dados ao Procon/Campos.
Pelos números levantados pelo órgão municipal de defesa do consumidor os
valores estão bem acima da inflação do período. O segmento maternal
apresenta aumento de 14%; no ensino médio o aumento é de 16%. Já nas
faculdades o aumento médio é de 23%.
Não há um cálculo-base para as instituições que determine
o acréscimo anual. Segundo a Lei nº 9.870/99, o aumento fica a critério de
cada instituição. No entanto, o valor deve estar de acordo com as despesas
da instituição e precisa ser divulgado até 45 dias antes do início do
período da renovação de vínculo por meio de planilha de custos.
As escolas podem incorporar à mensalidade despesas com
folha de pagamento, impostos, aluguel do imóvel, material de escritório,
água, luz, telefone etc. Também deve estar incluído o investimento no
aprimoramento pedagógico. De acordo com a lei, a quantia a ser paga pelo
ensino é cobrada em seis ou 12 parcelas mensais iguais, segundo o regime
adotado pela direção — anual ou semestral —, ou seja, os meses de recesso
ou de férias são inclusos nos custos, ainda que não ocorram aulas.
Também são atribuídos ao reajuste gastos com o material
coletivo, pois a Lei nº 12.886/2013 proíbe as escolas de cobrar taxas
extras ou mesmo que os pais comprem resmas, tubos grandes de cola branca e
outros itens que não sejam para uso individual. A Portaria nº 971/97, do
Ministério da Educação, exige que os valores das mensalidades e de outras
taxas cobradas pelo colégio devem estar previstos no contrato.
Aumento acima da inflação:
Por outro lado, os pais estão atentos com esse aumento,
que pode significar um impacto no orçamento para o próximo ano. Alguns
preferem acompanhar de perto cada item acrescentado a planilha de custo da
escola, outros afirmam que dependendo do aumento não terão condições de
manter o filho na mesma escola.
De acordo com a superintendente do Procon/Campos,
Rosangela Tavares, os pais devem ser bastante criteriosos e só contratarem
o serviço se estiver dentro da sua disponibilidade financeira. “Energia
elétrica, água, combustível, dentre outras obrigações sofreram reajustes e
com as escolas não será diferente. Cada instituição deve fazer seu cálculo
de custos. O consumidor deve avaliar se terá condições de arcar com a
anuidade. Os valores levam em conta novas propostas educacionais, aumento
de salários de professores e outras despesas e investimentos. É normal que
tal reajuste supere a inflação, mas ele não pode ser abusivo. Para que
nem escola nem pais saiam prejudicados, a recomendação é transparência e
diálogo”, destaca Rosangela Tavares.
O que não pode ser exigido:
– Não pode pedir material de uso coletivo;
– Não pode cobrar pela emissão de diplomas;
– Históricos de final de curso são previsíveis, portanto
não podem ser cobrados;
– Não pode obrigar a compra de material escolar na
própria instituição;
– Não pode fazer cobrança vexatória de aluno
inadimplente;
– Não pode impedir aluno inadimplente de exercer qualquer
atividade pedagógica;
– Ao aluno inadimplente não é garantida a renovação de
matrícula
Outra situação que os pais enfrentam é a cobrança de uma
taxa para reserva da matrícula. Essa taxa pode ser cobrada, mas deve ser
posteriormente descontada da anuidade.
O Procon/Campos alerta os gestores a fazer o reajuste com
muita cautela. A escola precisa prestar atenção no contexto em que
está inserida e na capacidade dos pais em absorver o impacto. A
instituição não tem como aumentar muito, com o risco de tornar inviável a
manutenção dos alunos.
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