As datas do processo eleitoral previsto para 2016, quando
serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros, foram aprovadas nesta terça-feira (10/11/2015) pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). O Calendário Eleitoral de 2016 define as datas que devem ser
respeitadas pelos partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça
Eleitoral.
O calendário aprovado reflete as alterações promovidas pela
Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que
alterou o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das
convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos e o
período das propagandas eleitorais, entre outras mudanças.
A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em primeiro
turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas eleições
municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo
turno). Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes
do pleito para participar da disputa.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e as
decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O
prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam ocorrer entre os
dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados
pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do dia 15 de
agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de
julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV
também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
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