sábado, 18 de julho de 2015

"Rosinha e Chicão são cassados pela Justiça Eleitoral, mas recorrem no cargo!"


      Por decisão do juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, Luiz Alfredo Carvalho Júnior, a prefeita de Campos Rosinha Garotinho e seu vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, o Dr. Chicão, tiveram mandatos cassados, além de ficarem inelegíveis por oito anos, a contar de 2012. A decisão em primeira instância permite que ambos permaneçam no cargo até o julgamento dos recursos.

              A decisão, datada de 1º de julho, foi publicada nesta quarta-feira (15/07), no site da Justiça Eleitoral. O motivo da cassação foi a contratação de servidores temporários através do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) para atuarem nas secretarias de Educação, Família e Assistência, Planejamento e Gestão, Saúde (através do Centro de Controle de Zoonoses), Desenvolvimento Econômico e Petróleo, além das Fundações de Esportes e Oswaldo Lima.

               
               Na mesma ação foram declarados inelegíveis os seguintes ex-secretários e secretários: Izaura Colodete Antonio de Sá, Magno Prisco Pereira Neves, Ana Lúcia Sanguedo Boynard, Patrícia Cordeiro Alves, Marcelo Neves Barreto, Geraldo Augusto Pinto Venâncio e Cesar Palma de Salles Ferreira.

            Além da cassação e inelegibilidade, que teve como base o crime de abuso de poder político e econômico, todos os envolvidos foram condenados a pagarem uma multa de 15.000 Ufir.

            A Ação Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi interposta pelo candidato a prefeito nas ultimas eleições, Jose Geraldo Moreira Chaves e do Partido Republicano Progressista (PRP), representado pelo advogado Jose Paes Neto, que denunciou a contratação de pelo menos 1.166, por meio de 8 editais, de trabalhadores temporários.

            Por meio de nota, o advogado do Partido da República, Francisco de Assis Pessanha Filho, disse que "Em relação a decisão proferida na ação eleitoral referente ao REDA, a assessoria jurídica do Partido da República – PR vem esclarecer o seguinte:

            A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e o Vice Prefeito, Chicão Oliveira, não infringiram qualquer legislação eleitoral.

       Respeitando a decisão judicial e o Excelentíssimo Magistrado que a prolatou, confia que a decisão será revertida pelo TRE-RJ, eis que baseada, exclusivamente, em matérias jornalísticas extraídas de determinados veículos de comunicação.

           As contratações do REDA poderiam ocorrer até o dia 07/07/2012, sendo que a última se deu no dia 04/07/2012. Essa questão é objetiva, temporal, não há o que se questionar.

           Os autores da ação não apresentaram nenhuma prova que desse amparo as acusações, tendo a decisão se baseado em notícias colhidas da internet para afirmar que houve contratação após o dia 07/07/2012, o que levará, invariavelmente, a sua reforma.

         Além disso, é desproporcional aplicar-se qualquer sanção punitiva pela contratação de 1.166 pessoas, quando o resultado das eleições apontou a vitória da Prefeita Rosinha Garotinho com 167.615 votos, que retratam 69,96% do eleitorado, no primeiro turno, gerando a diferença de 106.472 votos para o segundo colocado.

         Ressalte-se, por fim, que a sentença não produz efeitos imediatos, não havendo que se falar em afastamento dos cargos". 

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