No último dia 09/05, o plenário do STF decidiu pelo acolhimento de
queixa-crime apresentada por empresário contra o Deputado Federal Anthony Garotinho
para apuração de crimes de calúnia e difamação. STF autoriza ação penal contra Garotinho.
A origem de tal
fato está em matéria veiculada no Blog do Garotinho em 01/06/2010 sob o título “Maisuma negociata na CEDAE".
De acordo com Hiroshi Matsuayama, o crime de
difamação decorreria da afirmação que a GMF estaria envolvida em "mais um
esquema montado por Wagner Victer" e o de calúnia da imputação de que teria prestado serviços antes mesmo de concluído o procedimento
licitatório, o que configuraria delito de fraude à licitação (conf. art.90 da
Lei 8.666/93). A extensão do dano teria sido potencializada pela divulgação de
conteúdo ofencivo em blog com milhares de acessos diários.
O relator do Inquérito, Ministro Marco Aurélio,
entendeu que o caso é relevante, sob o ângulo penal. "O quadro, de
início, não revela apenas a vontade de informar", afirmou ressaltando
que para ele, nesse momento, "consubstanciam os crimes referidos
contra a honra".
De acordo com o
ministro Marco Aurélio, Anthony Garotinho atuou na condição de político, e não
de jornalista e talvez, mesmo a pretexto de atingir o
presidente da Cedae, Wagner Victer, "acabou por
lançar elementos consubstanciadores dos crimes de calúnia e difamação".
Em relação ao
crime de difamação, o ministro verificou ter sido apontado, de forma geral, que
a empresa, à época de propriedade de Hiroshi Matsuayama e de outros sócios,
gozaria de má fama. Além disso, o ministro citou divulgação realizada, com
ampla repercussão, na qual a empresa constaria na lista das 500 maiores
devedoras do INSS.
O Ministro Marco
Aurélio ressaltou que o deputado Federal deveria ter se dirigido ao MP e não
ter consignado, ao término da notícia publicada no blog: "alô, Ministério Público, essa história está cheirando
muito mal".
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