Estabelecimentos
públicos e privados que discriminarem cidadãos em função de sua orientação
sexual sofrerão punições, que vão de advertência até multa de R$ 60 mil e
cassação da inscrição estadual. É o que determina a Lei 7041/15 sancionada pelo
governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Governo do
Estado.
A proposta foi apresentada em 2013, quando recebeu 117
emendas. Por determinação do presidente Jorge Picciani (PMDB), o assunto foi
rediscutido, e um projeto de substitutivo foi acordado. Pela nova norma, serão
punidos, por exemplo, estabelecimentos que impeçam o acesso, neguem ou
dificultem o atendimento ou que incitem violência motivados pela orientação
sexual.
“Esse parlamento mais uma vez reafirma seu papel de vanguarda. Aqui nasceu o voto aberto, a lei contra o nepotismo. Não ter uma lei sobre este assunto seria muito ruim. A sociedade precisa avançar”, afirmou Picciani.
Autor de uma lei sobre o tema declarada inconstitucional
em 2012, o deputado Carlos Minc (PT) comemorou a aprovação. “A lei antiga levou
à punição de mais de 300 estabelecimentos que expulsavam casais de gays. A nova
lei é um grande avanço, principalmente por combater o incentivo à homofobia nos
meios de comunicação”, afirmou o deputado.
“É um artigo que preserva esse direito constitucional, garante a liberdade de expressão, os espaços de qualquer religião, sem que essa lei interfira diretamente na liturgia”, disse.
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