Um homem, não identificado, trajando short preto, sem camisa, foi denunciado à Polícia Militar na manhã da segunda-feira, 14/02/2022, por estar exibindo para banhistas as suas partes intimas na Praia de Guriri, litoral de São Francisco de Itabapoana.
Após a denúncia, a 3ª Cia da Polícia Militar de SFI enviou imediatamente uma viatura ao local. O sargento Jordany informou que a viatura esteve em Guriri, fez contato com o guarda-vidas e uma turista, mas, o citado elemento não foi encontrado. A PM faz buscas na tentativa de localizar o tarado sexual, que mostrou seu órgão sexual para mulheres que estavam na praia.
Confira os detalhes da lei de importunação sexual
Sancionada em 2018, a nova lei de importunação sexual criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.
A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destacou na ocasião que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.
“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.
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