sexta-feira, 4 de agosto de 2017

"Justiça Federal em Macaé suspende decreto que aumentou preço dos combustíveis!"


             A Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio, suspendeu o aumento das alíquotas do PIS e Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (3/8/17), é válida para todo o território nacional e suspende os efeitos do Decreto 9.101/207, de 20 de julho, que aumentou, em média, em R$ 0,41 o preço do litro do combustível.
             A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não foi notificada e que irá recorrer, provavelmente nesta sexta (4/8/17).
             A decisão Vara Única de Macaé ocorreu após uma ação popular movida por um professor e advogado de Barra de São João, em Casimiro de Abreu.

"Defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos do Decreto 9.101/207. Cumpra-se com urgência", diz a decisão do juíz Ubiratan Cruz Rodrigues.

              Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma decisão de 1º grau e, portanto, cabe recurso da União. Ainda segundo a Justiça Federal, as "proviências cartorárias de citação e intimação estão sendo tomadas".
               O professor de direito tributário e advogado Décio Machado Borba Netto informou que moveu a ação na última quinta-feira (27/07/2017). Um dos argumentos é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.
               O decreto do governo, de 20 de julho, teve como objetivo aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal.
               No dia 25 de julho, o Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto afirmando que as motivações do executivo para aumentar o imposto não são suficientes para editar o decreto. No entanto, no dia 26 de julho, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
                Nesta terça-feira (1º/8/17), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o gás e o diesel. Mas a decisão é válida apenas para o estado do Paraíba.
                A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias para o presidente da República, Michel Temer, prestar esclarecimentos sobre o decreto do aumento dos combustíveis.
                As informações serão usadas para a ministra preparar voto sobre ação do PT que considera o aumento por decreto inconstitucional. Rosa Weber é relatora da ação. O argumento central do PT é que o reajuste deveria ser feito por lei publicada 90 dias antes de entrar em vigor.

Estamos preparados’, diz Meirelles

                Antes da decisão de Macaé, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, foi questionado por jornalistas, após evento em São Paulo, se os questionamentos a respeito do aumento do PIS e Cofins preocupam o governo de alguma forma.

“Eu acho que é uma discussão normal”, respondeu o ministro, mas reforçou o entendimento do governo de que a decisão por decreto está dentro da legalidade. “O parecer da Advocacia Geral da União foi de que sim, neste caso, por razões específicas, o aumento do PIS e Cofins sobre combustíveis, especificamente, pode ser feito por decreto.” Segundo Meirelles, “a AGU está bastante confortável e confiante com isso”.

                  Sobre as decisões judiciais contrárias ao aumento, Meirelles disse, citando o caso da Paraíba, que “o questionamento é normal”. “É um processo normal de funcionamento das instituições brasileiras, e nós estamos preparados para isso.”

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