Ministro Edson Fachin, do STF, determinou abertura de inquérito contra 9 ministros do governo Temer, 29 senadores e 42 deputados federais. O senador do ES nega a acusação.
Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) está na lista de autoridades contra as quais o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito. Agora, ele passa a ser investigado na operação.
O ministro Fachin também pediu abertura de inquérito contra nove ministros do governo Michel Temer (PMDB), 29 senadores e 42 deputados federais, entre eles os presidentes da Câmara e do Senado, como mostram 83 decisões do magistrado do STF, obtidas e divulgadas pelo site do jornal "O Estado de S. Paulo".
O pedido de inquérito contra Ferraço foi feito por conta de declarações dos executivos da Odebrecht Sérgio Luiz Neves e Benedicto Júnior. Eles contaram ter pago caixa dois de R$ 400 mil para a campanha do capixaba ao Senado em 2010 por meio do setor de operações estruturadas da construtora. À época, Ferraço era filiado ao PMDB, partido pelo qual disputou a eleição. O beneficiário foi identificado pelo codinome “Duro”.
Procurado pela reportagem, o senador negou as acusações e disse que vai processar os delatores. "Nunca tratei com eles, tampouco autorizei que alguém tratasse. Portanto, eles serão por mim processados, terão que provar em juízo a quem entregaram esse dinheiro. Recebo essa denúncia com absoluta indignação e perplexidade", disse.
No texto em que determina a abertura do inquérito, o ministro Fachin cita que "relatam esses colaboradores o pagamento de vantagens não contabilizadas no âmbito da campanha eleitoral de Ricardo Ferraço ao Senado Federal, no ano de 2010. Esclarecem que teriam sido pagos R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, sendo o beneficiário identificado no sistema 'Drousys' com o apelido de 'Duro'. Sustentando o Procurador-Geral da República que a conduta descrita amolda-se, em tese, à figura típica contida no art. 350 do Código Eleitoral".
O artigo trata de falsidade ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais".
A lista tem, ao todo, nomes de 108 autoridades brasileiras, incluindo ministros, deputados federais e governadores.
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