O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças entendeu que “estando o bem na posse direta da administração pública municipal, não poderia ser utilizado em qualquer evento político partidário”. O magistrado entendeu ainda que a multa deveria ser a mínima, já que “apesar de ferir norma expressa de lei, não causou grande prejuízo ao pleito ou benefício aos réus”.
Gegê e o vice na sua chapa neste ano, Neto Sardinha(PMDB), foram condenados “a pena de multa no valor de 5 mil UFIR, e na declaração de inelegibilidade, pelo prazo de 8 anos”.
Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso.
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