Com base em postagem publicada na quarta-feira (22/08) onde noticiamos com informações enviadas ao site Ururau (e repercutido pelo blog), pela assessoria do candidato Frederico Barbosa Lemos (PR) de que o mesmo havia através de sua advogada, reconquistado o direito de voltar a fazer campanha, o juiz Leonardo Cajueiro D' Azevedo, titular da 130ª Zona Eleitoral do município concedeu a Coligação ‘Renovação Total’, do candidato Pedrinho Cherene (PSC) direito de resposta, desmentindo a informação divulgada pela assessoria do atual Prefeito.
DIREITO DE RESPOSTA NA ÍNTEGRA, ENVIADO PELO CARTÓRIO ELEITORAL - 130ª ZE
Justiça Eleitoral desmente Assessoria Jurídica de Frederico Barbosa Lemos
A Justiça Eleitoral de São Francisco de Itabapoana concedeu nesta quinta-feira (23/08), direito de resposta à Coligação Renovação Total desmentindo declarações da Assessoria Jurídica do candidato a Prefeito Frederico Barbosa Lemos. Segundo essas declarações, Frederico teria recuperado os direitos de permanecer na disputa eleitoral o que não é verdade.
A Assessoria Jurídica de Frederico sustenta a tese de que “ao entrar com o recurso no TRE os efeitos da cassação são suspensos automaticamente”. A tese se baseia no artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Mas segundo o Jurídico da Coligação Renovação Total não é esse o caso já que na sentença do Magistrado o candidato do PR teve seu registro cassado através de Representação Eleitoral, onde se aplica o artigo 257 do Código Eleitoral devendo a decisão ser cumprida imediatamente.
Segundo o advogado da Coligação Renovação Total, Mariano Amorim, a notícia divulgada nesta quarta-feira (22/08), nos blogs e jornais, não condiz com a verdade. “Estão querendo confundir a cabeça do eleitor criando factoides. A verdade é que no momento só existe um candidato a Prefeito em São Francisco de Itabapoana que é Pedrinho Cherene”, argumenta Amorim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário