"Ao contrário do que foi amplamente divulgado na rede blog, nesta quarta-feira (8), não há nada de especial com relação à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, contra a Prefeita Rosinha Garotinho.
A AIME 249477, que está no Tribunal Superior Eleitoral foi redistribuída, pois o relator, ministro Marcelo Ribeiro, terminou seu segundo biênio como membro titular da Corte. Por esse motivo houve a redistribuição para a ministra Nancy Andrighi e nada além disso.
Ressalte-se, também, que a reclamação que desistimos hoje pela perda do objeto, tendo em vista que o registro da prefeita foi deferido."
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