sábado, 11 de agosto de 2012

ARNALDO VIANNA INELEGÍVEL ATÉ 2015

As diversas versões sobre a situação jurídica dos candidatos com pendências judiciais, acabam por provocar dúvidas na opinião pública. Em Campos, por exemplo, defensores do candidato Arnaldo Vianna (PDT), afirmavam desde antes de iniciar o processo eleitoral que o candidato não tem pendências na Justiça que pudessem implicar no impedimento de seu registro de candidatura para disputar novamente o cargo de prefeito. O fato é que, de acordo com profissionais do Direito, o candidato está inelegível até junho de 2015, enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, por ter contas públicas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro (uma) e duas pelo Tribunal de Contas da União (Federal).

Ao contrário do que muita gente pensa, a punição com inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa, não é apenas pelo período de três anos, como ocorre, por exemplo, na legislação específica sobre abuso de poder econômico ou uso indevido de veículo de comunicação. O advogado Thiago Godoy informa que, nestes dois casos, o político pode ser punido com multa pecuniária ou com três anos de impugnação para concorrer a cargo público. “Mas diferentemente disso, no caso do político com problemas nas contas públicas que tenham sido reprovadas, seja pela Câmara de Vereador, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Tribunal de Contas da União, os períodos de punição são diferentes”, explica o advogado.

A punição para o candidato com irregularidades decorrentes da reprovação de contas públicas tem prazo maior de impedimento para assumir cargos na esfera pública. Neste caso, a punição poderá ser entre cinco e oito anos de inelegibilidade.

De acordo com informações no Cartório da 99ª Zona Eleitoral, em Campos, no momento, Arnaldo aguarda análise do recurso apresentado por seus advogados na última segunda-feira (6), de igual forma que dezenas de candidatos a vereador.

Prazo - A Justiça Eleitoral tem prazo até 23 de agosto para analisar e julgar os recursos, que poderão ser acatados ou não, conforme entendimento do juiz eleitoral, que julgará com base na Lei da Ficha Limpa, que é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Entenda situação de Arnaldo pelo crivo da Ficha Limpa

No Acórdão do TSE está fixado o marco inicial da inelegibilidade, que é de cinco anos a partir de 11 de junho de 2007, o que torna o candidato inelegível até a mesma data em 2012, ou de oito anos, até a mesma data em 2015, aplicando-se a nova redação da Lei, que teve origem num projeto de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas em todo o Brasil, criada em maio de 2010 com o objetivo de impedir que candidatos condenados por órgãos colegiados venham ocupar cargos públicos.

Em relação ao prazo de inelegibilidade, o TSE considera como marco inicial a data do julgamento do recurso de reconsideração, que foi desprovido em 6 de junho de 2007, cujo Acórdão foi publicado no Diário Oficial da União de 11.6.2007. Deve ser observado da sentença que, mesmo considerando a data do julgamento das contas, em 28 de março de 2006, conforme consta na folha 134 do Acórdão, para efeito da contagem do prazo de inelegibilidade, ainda assim Arnaldo Vianna estaria inelegível, tendo em vista a ausência do decurso de cinco anos, nos termos da redação original da alínea g do inciso 1 do art. 10 da LC n° 64190, ou de oito anos, de acordo com a nova lei.

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