O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da ministra
Luciana Lóssio, concedeu habeas corpus em favor dos vereadores reeleitos
Miguelito (PSL) e Ozéias Martins (PSDB), presos no último dia 19, durante a
primeira fase da operação “Chequinho”, que apura a suposta utilização do
programa Cheque Cidadão para a obtenção de votos. O habeas corpus foi impetrado
pelo escritório do advogado criminalista Fernando Augusto Fernandes.
A ministra substituiu as prisões preventivas dos vereadores
pelas seguintes medidas cautelares.
a) Proibição de manter contato com todas as testemunhas, por
qualquer meio;
b) Obrigação de comparecimento a todos os atos do processo,
sempre que intimado;
c) Não alterar o endereço sem prévia comunicação ao juízo e
não se ausentar do Município, por mais de 8 dias, sem comunicação prévia.
Segundo a decisão da ministra, a Justiça poderá impor outras
medidas cautelares, “considerando as circunstâncias de fato e as condições
pessoais, de forma fundamentada e com base em fatos concretos e objetivos. O
descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará,
naturalmente, decreto de restabelecimento da ordem de prisão, nos termos do §
4º do art. 282, do Código de Processo Penal”.
De acordo com a decisão, “não se pode banalizar a prisão
cautelar, e tampouco tornar a exceção, uma regra”.
O vereador Kellinho (PR), preso na última quarta-feira (26),
e a vereadora eleita Linda Mara (PTC), foragida, também correm contra o tempo
em busca de habeas corpus.
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