terça-feira, 11 de junho de 2013

"SE CORRER O BICHO PEGA, E SE FICAR O BICHO COME !"



A ex-prefeita de São João da Barra, Carla Machado, pode ser presa a qualquer momento, por quebra de fiança, ou seja, o descumprimento de uma das condições ao ser liberada da prisão em 2012. Carla viajou para a Europa sem autorização, onde ficou durante dez dias, entre os dias 18 e 28 de maio, descumprindo uma das condições da fiança que pagou para obter a liberdade, ao custo de R$ 50 mil.
     De acordo com o artigo 328 do Código de Processo Penal, "o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado". A autoridade, no caso, seria o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

 
   
     Após a prisão, na condição de afiançada, Carla Machado continua sob restrições, em liberdade provisória. A ex-prefeita foi presa em flagrante, em outubro de 2012, acusada de pagar e oferecer outras vantagens para que candidatos adversários desistissem de concorrer nas eleições daquele ano, abrindo caminho para uma eleição tranquila de seus aliados do PMDB. Carla foi flagrada em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça. Nos diálogos, ficou comprovada as negociações ilícitas envolvendo ofertas em dinheiro, entre outras vantagens.
   Segundo ainda o Código de Processo Penal, em seu artigo 343, "o quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, caso seja absolvida, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou a decretação da prisão preventiva".

 

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