De acordo com o artigo 328 do Código de Processo Penal, "o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado". A autoridade, no caso, seria o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Após a prisão, na condição de afiançada, Carla Machado continua sob restrições, em liberdade provisória. A ex-prefeita foi presa em flagrante, em outubro de 2012, acusada de pagar e oferecer outras vantagens para que candidatos adversários desistissem de concorrer nas eleições daquele ano, abrindo caminho para uma eleição tranquila de seus aliados do PMDB. Carla foi flagrada em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça. Nos diálogos, ficou comprovada as negociações ilícitas envolvendo ofertas em dinheiro, entre outras vantagens.
Segundo ainda o Código de Processo Penal, em seu artigo 343, "o quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, caso seja absolvida, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou a decretação da prisão preventiva".
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