quinta-feira, 3 de maio de 2018

"Supremo Tribunal Federal retira de Moro trechos das delações da Odebrecht contra Ex-Presidente Lula!"



Caso se refere ao processo do sítio de Atibaia, que será analisado na Justiça Federal em São Paulo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia (24/04/2018) retirar do comando do juiz federal Sérgio Moro trechos da delação da Odebrecht contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por 3 votos a 2 os ministros derrubaram a decisão individual do ministro Edson Fachin, que determinou o envio de acusações de delatores da Odebrecht contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a 13ª Vara Federal em Curitiba.

De acordo com os delatores, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, a empreiteira teria custeado despesas pessoais de Lula, como reformas em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP), a compra do terreno para instalação do Instituto Lula em São Paulo e pagamentos por palestras realizadas pelo ex-presidente em eventos organizados pela empreiteira no exterior.

A maioria foi formada seguindo o voto divergente do ministro Dias Toffoli. A Turma entendeu que as acusações contra Lula não têm relação com os desvios de recursos na Petrobras, cujo relator é o juiz Sérgio Moro.  Dessa forma, o processo deve ser enviado para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes ocorreram. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto de Toffoli. Edson Fachin e Celso de Mello não conheceram o recurso.

Na decisão, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fachin desmembrou parte dos depoimentos de delação de executivos da empreiteira Odebrecht e enviou os fatos para Justiça Federal em Curitiba. No entanto, a defesa de Lula discordou da decisão, e o recurso foi julgado na sessão do colegiado.

Defesa:

Em nota, a defesa de Lula disse que a decisão da Segunda Turma reforça o entendimento que sempre foi sustentado pelos advogados. Segundo Cristiano Zanin, o juiz Sérgio Moro não é competente para julgar as acusações.

“Não há qualquer elemento concreto que possa justificar a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba nos processos envolvendo o ex-presidente. Entendemos que essa decisão da Suprema Corte faz cessar de uma vez por todas o juízo de exceção criado para Lula em Curitiba, impondo a remessa das ações que lá tramitam para São Paulo”, afirmou Zanin.

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