Decisão foi publicada no sistema da Justiça nesta terça-feira (13/06/2017).
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância – a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná por volta das 11h desta terça-feira (13/06/2017). Veja a íntegra da sentença. Além desse processo, Cabral é réu em outras nove ações, que são analisadas no Rio de Janeiro.
A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação.
A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida pela mesma razão do crime de lavagem de dinheiro.
Veja os réus condenados e os respectivos crimes:
Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção passiva, 12 crimes de lavagem de dinheiro – 14 anos e 2 meses de prisão
Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho – secretário do governo do Rio de Janeiro na gestão de Cabral: corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro – 10 anos e 8 meses de reclusão
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda – sócio do ex-governador Sérgio Cabral: corrupção passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro – 12 anos de reclusão
Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016. Atualmente, ele está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP), que foi recentemente reformado.
Wilson Carlos está preso na Região de Curitiba, também desde novembro. Já Carlos Miranda está preso no Rio.
Além da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que, pelo crime de corrupção passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste caso, cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em maio de 2014.
"Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato delitivo (05/2014)", disse o juiz sobre o crime de lavagem.
Em nota, a defesa de Carlos Miranda disse que vai recorrer da decisão, já que os advogados consideram que as provas apresentadas no processo não demonstram que os fatos tenham ocorrido como consta na setença.
O advogado de Wilson Carlos disse que está analisando a sentença. A defesa de Mônica Carvalho não quis se manifestar.
Já a defesa de Adriana Ancelmo afirmou que a sentença compreendeu bem a prova colhida e, por isso, ela foi absolvida.
O MPF afirmou que pretende recorrer da decisão, sobretudo, em relação às duas absolvições, "por entender que as provas produzidas demonstram que Adriana e Mônica participaram dos crimes cometidos de forma consciente". Com relação aos condenados, os procuradores querem que a Justiça aumente as penas aplicadas aos condenados.
Bloqueio de bens:
O juiz Moro determinou o bloqueio de valores equivalente a R$ 6.662.150,00 em bens dos condenados. Ele lembrou ainda que há indícios de que contas bancárias deles foram esvaziadas antes que fossem bloqueadas, no início das investigações.
"Não é possível discriminar por ora os bens equivalentes a serem confiscados, uma vez que as medidas de sequestro até o momento determinadas não foram bem sucedidas, inclusive pelo aparente esvaziamento das contas correntes dos condenados. A definição dos bens equivalentes a serem confiscados deverá ser feita na fase de execução", declarou o juiz.
Sentença:
Para Sérgio Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são um fato "assustador", além de revelar a prática sistemática de crimes graves de corrupção.
"Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.
Na sentença, ele creditou a Sérgio Cabral a atual situação financeira do governo fluminense. "Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos", disse.
O juiz considerou que o ex-governador traiu o povo fluminense.
A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", disse o juiz.
O magistrado diz ainda que Cabral agiu com "ganância desmedida". "Ademais, as aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", criticou.
Em caso de recurso, Cabral deve responder preso, assim como os outros condenados, de acordo com a sentença de Sérgio Moro.
A denúncia:
De acordo com o Ministério Público Federal, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo e outros dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – "se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida". Este fato, segundo os procuradores, é motivo para aumento de pena para os crimes de corrupção.
Ainda conforme o MPF, o grupo teve envolvimento no pagamento de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em dezembro do ano passado.
Os procuradores do MPF também destacam que Sérgio Cabral, em conjunto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o responsável por organizar as tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez para solicitação das propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o acerto quanto ao recebimento das vantagens indevidas.
Rogério Nora e Clóvis Peixoto também foram denunciados pelo MPF e se tornaram réus nesta mesma ação penal pelo crime de corrupção ativa. Entretanto, em janeiro de 2017, o MPF requereu a suspensão do processo em relação aos dois, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
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