A Segunda Turma do STJ negou recurso
do MPF contra anulação da sentença de condenação do ex-deputado Marco Antônio
Cabral por ter visitado o pai, o ex-governador Sérgio Cabral, na prisão por 23
vezes.
O resultado do julgamento confirma a decisão do ministro
Herman Benjamin, que em junho deste ano, já havia anulado a sentença do TRF-2
por desconformidade com as mudanças na Lei de Improbidade.
Para o Ministério Público, a improbidade teria ocorrido pelo
fato de Marco Antônio ter utilizado a prerrogativa de parlamentar para realizar
as visitas. Contudo, o filho do ex-governador sempre foi autorizado, e
bem recebido nas dependências do presídio, nunca dando “carteirada” ou fazendo
qualquer tipo de intimidação.
A atuação do escritório Jacoby Fernandes e Reolon Advogados,
foi essencial no caso. O ministro Herman Benjamin deu provimento ao agravo,
anulando a sentença, em recurso interno. Ontem, o STJ rejeitou a
pretensão do MPF de considerar a conduta dolosa. Com isso, o processo
retorna ao TRF-2, para novo julgamento, agora à luz das alterações
introduzidas na Lei de Improbidade.
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