A ação aconteceu na tarde deste sábado (18/11/2023), na BR-101
Três homens foram detidos pelo crime de descaminho. Com eles foram encontradas mercadorias sem nota fiscal. A ação aconteceu na tarde deste sábado (18/11/2023), na BR-101, em Campos.
Por volta das 15h, a equipe Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a abordagem a um veículo. Durante a verificação da documentação obrigatória e inspeção dos itens de segurança, notou-se a presença de muitas mercadorias ainda na embalagem no interior do veículo. Foi questionado ao condutor e passageiro a respeito da origem das mercadorias e se possuíam as respectivas notas fiscais. Eles informaram que adquiriram os itens no Paraguai e em seguida apresentaram algumas notas à equipe.
Ao visualizar algumas caixas de aparelhos celulares, foi perguntado quantos itens cada um havia adquirido, sendo informado inicialmente que todos teriam comprado quatro celulares.
Além dos aparelhos citados pelos abordados, havia uma grande quantidade de perfumes importados, totalizando 33. Segundos os ocupantes, seriam para presentear parentes nas datas festivas de fim de ano.
Ao se aproximar do fim da fiscalização, esta equipe localizou duas caixas de papelão fechadas com fita adesiva no banco traseiro do veículo. Indagados acerca do que havia nas caixas, um dos ocupantes informou que ambas pertenciam a ele e que estavam com aparelhos celulares. Ele disse ter adquirido os itens em São Paulo, na Loja Micel, localizada no Shopping 25 de Março, e que não possuía a nota fiscal dos produtos.
No total foram contabilizados 30 aparelhos celulares no interior das caixas (10 Xiaomi Redmi 13C e 20 Xiaomi Redmi 12C), todos na embalagem e com informações apenas em idioma estrangeiro. Além dos celulares, o ocupante do veículo informou ter comprado outros itens.
Diante dos fatos, os três suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal de Campos dos Goytacazes, com as respectivas integridades preservadas e sem o uso de algemas, juntamente com todo o material apreendido, para apreciação da autoridade policial.
DESCAMINHO - Desvio de mercadoria para não serem tributadas.
Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que
não ocorre no primeiro caso. A lei fiscal não considera a distinção: descaminho
de mercadorias ou contrabando de mercadorias proibidas equivalem-se, desde que
ambos resultem de uma infração ou transgressão à lei, no sentido de introduzir
clandestinamente mercadoria permitida ou proibida, sem o pagamento de imposto
devido ou contrariamente ao que impõe a lei. Código Penal: artigos 318 e 334.
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