Proposta do deputado Delaroli, que pede prazo indeterminado de validade para laudo de diagnóstico do transtorno, segue para sanção do governador
O plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, na quinta-feira (26/10/2023), o Projeto de Lei 499/2023, do deputado estadual Guilherme Delaroli (PL), para inclusão do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na lei estadual que confere prazo indeterminado de validade aos laudos e atestados com diagnóstico de deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível.
Agora, o projeto segue para o governador Cláudio Castro (PL), responsável por sancionar ou vetar a lei. O prazo para publicação é de até 15 dias úteis.
O deputado Guilherme Delaroli enfatiza que não faz sentido excluir o portador de TEA da Lei 9.425/2021, visto que o autismo é um transtorno já diagnosticado e sem cura completa.
“Agradeço aos meus colegas por entenderem a importância de aprimorarmos a legislação. A sanção da lei é muito importante porque vai evitar aborrecimentos e transtornos aos familiares do portador de autismo, garantindo a eles um direito mais do que justo”, afirmou o deputado Guilherme Delaroli.
O PL 499/2023 tem como objetivo assegurar laudo médico por tempo indeterminado, e vedar a exigência de renovação. Atualmente, os portadores do TEA estão descobertos pela legislação quanto ao direito ao laudo por tempo indeterminado, sendo submetidos a intermináveis solicitações de laudos médicos.
“Quero elogiar o deputado Delaroli por esse projeto de lei
que tem como finalidade reduzir a burocracia, o incômodo e a humilhação
sofridos por familiares de autistas”, destacou em plenário o deputado Carlos
Minc (PSB).
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