quinta-feira, 24 de junho de 2021

K.J. NOTÍCIAS: queimadas em terrenos trazem transtornos para moradores no Centro de São Francisco de Itabapoana!


Incêndios em vegetação são considerados crimes ambientais

A imprensa em SFI registrou na tarde desta terça-feira, 22/06/2021, por volta das 15 horas, um flagrante de crime ambiental no Centro de São Francisco de Itabapoana. Um incendiário, que não foi localizado pela reportagem no local, ateou fogo em cerca de cinco terrenos nos fundos dos prédios da Igreja Batista Avivada e da agência do INSS, próximo ao Ciep.


Toda a fumaça produzida a partir da combustão da vegetação atravessou o brejo e chegou às ruas do Centro da cidade, provocando trasntornos aos moradores. Visivelmente a intenção de quem colocou fogo nos terrenos era se livrar da vegetação, já que o mato estava alto. Mesmo sendo uma área particular, quem faz esse tipo de prática deve entender que pode responder por crime ambiental.
 
Moradores prejudicados pela fumaça, ligaram para a Defesa Civil Municipal, Guarda Ambiental e secretaria municipal de Meio Ambiente. 
 
A secretária municipal de Meio Ambiente, Luciana Soffiati disse a IMPRENSA que no momento em que aconteceu o incêndio todo o efetivo da secretaria estava mobilizado em uma operação em conjunto com o Inea, mas que acionou a Defesa Civil para apagar o fogo. Durante o período em que a reportagem estava no local nenhuma equipe da Defesa Civil havia comparecido e o fogo já tinha consumido uma grande área, restando poucos focos. Luciana disse que a secretaria irá notificar os proprietários dos terrenos. A secretária também informou que a secretaria vem realizando campanhas de conscientização para informar através de publicidade na rua que queimada é crime ambiental.
  
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” é crime, com pena de três a seis anos de reclusão. 
 
Mas é na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) que as queimadas são enquadradas. Quem as promove pode ser enquadrado no artigo 54 da Lei 9605/98. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”, diz a legislação.
 
O artigo 41 da Lei 9.605/98 também aborda o assunto, porém com infoque para mata ou floresta. "provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente são tipificadas como crime ambiental". 

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